Decreto nº 47.517, de 18/10/2018

Texto Original

Cria o Programa de Preparação para a Aposentadoria dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de atendimento ao disposto na política nacional do idoso, prevista na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e no Estatuto do Idoso, previsto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no que se refere à criação e ao estímulo à manutenção de programas de preparação para aposentadoria no setor público,

considerando a política de gestão de pessoas dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, que elege como um de seus pilares a promoção de mecanismos que garantam a valorização do servidor,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Programa de Preparação para a Aposentadoria dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – PPA.

Parágrafo único – O PPA será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Art. 2º – O PPA constitui-se de um conjunto de ações orientadas para contribuir com a preparação pessoal e profissional dos servidores públicos no período de transição para a aposentadoria, com foco em:

I – fornecer informações necessárias para o planejamento da aposentadoria pelos servidores;

II – estabelecer espaço de discussão sobre os aspectos positivos e negativos da transição para a aposentadoria;

III – auxiliar os servidores no desenvolvimento de estratégias para a adaptação à aposentadoria;

IV – trabalhar ferramentas que possibilitem aos futuros servidores inativos formularem um projeto de vida após a aposentadoria.

Parágrafo único – O conteúdo programático do PPA abordará temáticas relacionadas às dimensões individuais, psicossocial e organizacional.

Art. 3º – A Seplag estabelecerá em resolução os fluxos e as diretrizes referentes ao PPA.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL