Decreto nº 4.751, de 12/10/1955
Texto Original
Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Educação, aprovada pelo art. 1.º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
2 – Encarregado de Serviço – Ref. XXXI
3 – Auxiliar de Encarregado de Serviço – Ref. XXV
4 – Auxiliar de Escrita – Ref. XV
Art. 2.º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas por antigos servidores, que se encontram em exercício e que recebem por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3.º – A despesa decorrente deste decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha