Decreto nº 4.749, de 10/10/1955
Texto Original
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando que a Polícia Militar de Minas, historicamente e sem solução de continuidade, foi originada do Regimento Regular de Cavalaria de Minas, constituído pelas antigas Companhias de Dragões e pelo Terço criado por Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho em 1710;
considerando que em todo o mundo civilizado as instituições se perpetuam na recordação de seus titulos mais edificantes;
Decreta:
Art. 1.º – A atual ala de Cavalaria passa a denominar-se Regimento de Cavalaria de Minas, com os mesmos quadros e efetivos de que se compõe atualmente.
§ 1.º – No quadro do Regimento ficará inscrito perpetuamente como seu Comandante o Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, que comandava o Regimento em 1789.
§ 2.º – No primeiro Esquadrão, ficará inscrito como Alfeires, o proto-martir da Independência da Republica Joaquim José da Silva Xavier, consagrado pela sentença da Alçada Régia que o condenou á morte como “Alferes que foi da Cavalaria Pará de Minas”, devendo seu nome ser chamado diariamente por ocasião da revista de recolher.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.