Decreto nº 47.486, de 13/09/2018
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição da República e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos I e II do art. 48 e o art. 50 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 – (...)
I – Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, que a presidirá;
II – Secretaria de Estado de Governo;
(...)
Art. 50 – A Seccri poderá exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL