Decreto nº 4.748, de 06/10/1955
Texto Original
Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Publicas as seguintes Funções Isoladas:
1 – Revisor de Orçamento – Ref. XXVIII.
3 – Revisor de Orçamento – Ref. XXIII.
5 – Revisor de Orçamento – Ref. XXI.
9 – Revisor de Orçamento – Ref. XVII.
Art. 2.º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas por antigos servidores, que se encontram em exercicio, desempenhando as mesmas atribuições e recebendo por dotações orçamentárias diversas.
Art. 3.º – A despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha