Decreto nº 4.748, de 06/10/1955

Texto Original

Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Publicas as seguintes Funções Isoladas:

1 – Revisor de Orçamento – Ref. XXVIII.

3 – Revisor de Orçamento – Ref. XXIII.

5 – Revisor de Orçamento – Ref. XXI.

9 – Revisor de Orçamento – Ref. XVII.

Art. 2.º – As funções criadas neste Decreto serão preenchidas por antigos servidores, que se encontram em exercicio, desempenhando as mesmas atribuições e recebendo por dotações orçamentárias diversas.

Art. 3.º – A despesa decorrente deste Decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha