Decreto nº 4.745, de 26/09/1955

Texto Original

Modifica a Tabela Unida de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1952, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, oitenta funções isoladas de Auxiliar de Fiscalização, referencia XV.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha