Decreto nº 47.443, de 04/07/2018
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino no âmbito da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no § 7º do art. 2º da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – GFPE – com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o Anexo III do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013, a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197 da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.443, de 4 de julho de 2018)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013)
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE PESQUISA E ENSINO – GFPE
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
CÓDIGO |
IDENTIFICAÇÃO |
VALOR (EM R$) |
QUANT. (A) |
VALOR UNITÁRIO (B) |
VALOR TOTAL (AxB) |
Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - 1 |
GFPE1 |
JP01 a JP45 |
1.000,00 |
45 |
1,00 |
45,00 |
Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - 2 |
GFPE2 |
JP01 a JP11 |
1.500,00 |
11 |
1,50 |
16,50 |
Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – 3 |
GFPE3 |
JP01 a JP11 |
2.000,00 |
11 |
2,00 |
22,00 |
Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - 4 |
GFPE4 |
JP01 a JP03 |
2.500,00 |
3 |
2,50 |
7,50 |
TOTAL |
|
|
|
70 |
|
91,00 |
............................................................................................................................................................”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.443, de 4 de julho de 2018)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GFPE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI Nº 20.591/2012 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GFPE |
91,00 |
91,00 |
0,00 |