Decreto nº 47.443, de 04/07/2018

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino no âmbito da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no § 7º do art. 2º da Lei nº 20.591, de 28 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – GFPE – com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o Anexo III do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013, a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197 da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.443, de 4 de julho de 2018)

“ANEXO III

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 46.180, de 13 de março de 2013)

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE PESQUISA E ENSINO – GFPE

DENOMINAÇÃO DA

GRATIFICAÇÃO

CÓDIGO

IDENTIFICAÇÃO

VALOR

(EM R$)

QUANT. (A)

VALOR

UNITÁRIO

(B)

VALOR TOTAL

(AxB)

Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - 1

GFPE1

JP01 a JP45

1.000,00

45

1,00

45,00

Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - 2

GFPE2

JP01 a JP11

1.500,00

11

1,50

16,50

Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino – 3

GFPE3

JP01 a JP11

2.000,00

11

2,00

22,00

Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino - 4

GFPE4

JP01 a JP03

2.500,00

3

2,50

7,50

TOTAL




70


91,00

............................................................................................................................................................”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.443, de 4 de julho de 2018)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GFPE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI Nº 20.591/2012

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GFPE

91,00

91,00

0,00