Decreto nº 47.422, de 29/05/2018

Texto Original

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos administrativos, convênios e demais instrumentos congêneres celebrados pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, nos termos do inciso II do §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, até o dia 8 de junho de 2018, o término da vigência dos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual cuja vigência se encerrou ou se encerrará no período de 25 de maio a 3 de junho de 2018.

Parágrafo único – A prorrogação de que trata o caput não implica renovação do vínculo contratual, o que deverá ser realizado por meio de instrumento específico, se for o caso, devendo ser executado apenas o saldo contratual existente, vedada qualquer modificação de valor.

Art. 2º – A prorrogação de que trata o art. 1º deverá ser providenciada pelo órgão ou entidade contratante no portal de compras, dispensada a análise jurídica, a formalização de termo aditivo e a assinatura do representante legal do contratado.

Art. 3º – As sessões de certames que não ocorreram nos dias 25, 28, 29 e 30 de maio de 2018, em virtude do ponto facultativo determinado pelo Decreto NE nº 253, de 2018, serão realizadas normalmente, preservado o prazo da modalidade licitatória correspondente, cabendo aos órgãos e entidades promover a devida publicação da remarcação da sessão, pelo mesmo meio em que ocorreu a publicação do texto original.

Parágrafo único – Em relação às sessões vindouras, consideram-se suspensos, para fins de contagem de prazo, os dias 25, 28, 29 e 30 de maio de 2018, devendo ser republicada a designação da sessão, observado o prazo da modalidade licitatória correspondente, cabendo aos órgãos e entidades promover a devida publicação, pelo mesmo meio em que ocorreu a publicação do texto original.

Art. 4º – Fica igualmente prorrogado, nos termos do art. 1º, o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos congêneres celebrados pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual cuja vigência se encerraram ou se encerrarão no período entre as datas de 25 de maio a 3 de junho de 2018.

§ 1º – A prorrogação de que trata o caput não implica renovação do vínculo, o que deverá ser realizado por meio de instrumento específico, se for o caso, devendo ser executado apenas o saldo do convênio ou termo existente, vedada qualquer modificação de valor.

§ 2º – O prazo para a apresentação da prestação de contas final dos instrumentos prorrogados nos termos do caput deverá ser contado do encerramento da nova vigência.

Art. 5º – A prorrogação de que trata o art. 4º deverá ser tramitada no Sigcon-MG – Módulo Saída ou no respectivo sistema gerencial, dispensada a análise jurídica, a formalização de termo aditivo e a assinatura do representante legal do convenente ou parceiro.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2018.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL