Decreto nº 4.740, de 16/09/1955

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “D. Serafim Gomes Jardim”, as Escolas Reunidas de Couto Magalhães, município de Diamantina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “D. Serafim Gomes Jardim”, as Escolas Reunidas de Couto Magalhães, municipio de Diamantina.

Art. 2º – Para execução deste decreto, ficam criadas na Tabela Unica, de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e duas de servente escolar, referência V.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de setembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Nelly Morais Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Tristão Ferreira da Cunha