Decreto nº 4.735, de 12/09/1955

Texto Original

Modifica a Tabela de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da lei 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica extinta na Tabela Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças uma função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX.

Art. 2º – Fica criada na Tabela de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura mais uma função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

Candido Gonçalves Ulhôa