Decreto nº 47.339, de 15/01/2018

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012, que define critérios e procedimentos para a opção pela carga horária de trabalho de trinta horas semanais para servidores das carreiras de Profissional de Enfermagem, Técnico Operacional de Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 9º da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.339, de 15 de janeiro de 2018)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012)

FUNÇÕES PARA AS QUAIS SE APLICA A OPÇÃO POR CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS

ENTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

Hemominas

Assistente Técnico de

Hematologia e Hemoterapia

Técnico de Patologia Clínica

Auxiliar de Enfermagem

Fhemig

Analista de Gestão e

Assistência à Saúde

Administrador

Analista de Custos

Analista de Desenvolvimento de Sistemas

Analista de Gestão da Logística

Analista de Gestão de Pessoas

Assistente social

Bibliotecário

Bioquímico

Comunicólogo

Economista

Epidemiologista

Farmacêutico

Farmacêutico Hospitalar

Filósofo

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Geógrafo

Gestor de Documentos

Jornalista

Nutricionista

Pedagogo

Psicólogo

Relações públicas

Sociólogo

Terapeuta Ocupacional

Técnico Operacional

da Saúde

Auxiliar Administrativo

Técnico em Patologia Clínica

Técnico em Edificações

Técnico em Eletricidade

Técnico em Eletrônica

Técnico em Farmácia

Técnico em Informática

Técnico em Nutrição

”.