Decreto nº 47.339, de 15/01/2018
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012, que define critérios e procedimentos para a opção pela carga horária de trabalho de trinta horas semanais para servidores das carreiras de Profissional de Enfermagem, Técnico Operacional de Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 9º da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.339, de 15 de janeiro de 2018)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012)
FUNÇÕES PARA AS QUAIS SE APLICA A OPÇÃO POR CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS
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ENTIDADE |
CARGO |
FUNÇÃO |
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Hemominas |
Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia |
Técnico de Patologia Clínica Auxiliar de Enfermagem |
|
Fhemig |
Analista de Gestão e Assistência à Saúde |
Administrador Analista de Custos Analista de Desenvolvimento de Sistemas Analista de Gestão da Logística Analista de Gestão de Pessoas Assistente social Bibliotecário Bioquímico Comunicólogo Economista Epidemiologista Farmacêutico Farmacêutico Hospitalar Filósofo Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Geógrafo Gestor de Documentos Jornalista Nutricionista Pedagogo Psicólogo Relações públicas Sociólogo Terapeuta Ocupacional |
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Técnico Operacional da Saúde |
Auxiliar Administrativo Técnico em Patologia Clínica Técnico em Edificações Técnico em Eletricidade Técnico em Eletrônica Técnico em Farmácia Técnico em Informática Técnico em Nutrição |
”.