Decreto nº 47.304, de 14/12/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.270, de 5 de outubro de 2017, que homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.607, de 20 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Anexo do Decreto nº 47.270, de 5 de outubro de 2017, que homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas –, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituído o Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas –, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no Município de Belo Horizonte, anteriormente denominado Serviço Voluntário de Assistência Social – Servas –, conforme autorizado pela Lei nº 22.607, de 20 de julho de 2017.

§ 1º – O SSA-Servas será regido pelo presente estatuto.

§ 2º – Para fins de desempenho de suas atividades, o SSA-Servas preservará o CNPJ do Serviço Voluntário de Assistência Social – Servas –, cuja estrutura fica alterada nos termos deste estatuto.

§ 3º – O SSA-Servas sucederá o Servas para todos os fins de direito.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL