Decreto nº 47.299, de 07/12/2017

Texto Original

Altera os Decretos nº 45.649, de 18 de julho de 2011, que cria a “Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria da Cruz”, e nº 45.803, de 7 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento da Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria da Cruz, criada pelo Decreto nº 45.649, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 45.649, de 18 de julho de 2011, fica acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A – Fica criada a “Medalha dos Gerais – Grande Colar”.

§ 1º – A concessão da “Medalha dos Gerais – Grande Colar” não se sujeita aos limites e paridades fixadas no art. 3º.

§ 2º – A “Medalha dos Gerais – Grande Colar” destina-se exclusivamente aos Chefes dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

Art. 2º – O art. 2º do Regulamento da Medalha dos Gerais – Matias Cardoso e Maria da Cruz – aprovado pelo nº Decreto 45.803, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Serão concedidas anualmente vinte medalhas, observada a paridade entre as representações masculina e feminina, excetuando a “Medalha dos Gerais – Grande Colar”.”

Art. 3º – Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 45.649, de 18 de julho de 2011.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL