Decreto nº 47.232, de 09/08/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Helena Antipoff – FHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 60 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – A Fundação Helena Antipoff – FHA –, instituída pela Lei nº 5.446, de 25 de maio de 1970, a que se refere o art. 60 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto.

Parágrafo único – A Fundação tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Educação – SEE.”.

Art. 2º – A alínea “a” do inciso I, a alínea “a” do inciso II e o § 3º, todos do art. 5º do Decreto nº 45.826, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

I – (...)

a) o Secretário de Estado de Educação, que é seu Presidente;

(...)

II – (...)

a) um representante da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;

(...)

§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído em seus impedimentos eventuais por seu Secretário-Adjunto ou pelo Subsecretário de Desenvolvimento da Educação Básica.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL