Decreto nº 47.204, de 14/06/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A:

“Art. 6º-A – As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais terão tratamento diferenciado para o licenciamento junto ao CBMMG, nos termos da legislação.

Parágrafo único – O CBMMG definirá em Instrução Técnica os empreendimentos cujo grau de risco comporte a adoção de procedimento diferenciado, inclusive com dispensa de vistoria prévia para o início das atividades e emissão de documentos de licenciamento provisórios.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL