Decreto nº 47.198, de 31/05/2017
Texto Original
Constitui, no âmbito da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 46.722, de 5 de março de 2015, a Subcomissão de Estudos Sobre as Desonerações de ICMS nas Exportações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.722, de 5 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída a Subcomissão de Estudos sobre Desoneração de ICMS nas Exportações vinculada à Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 46.722, de 5 de março de 2015.
Art. 2º – A Subcomissão terá como objetivos promover estudos, pesquisas e propostas relativos aos efeitos econômicos, sociais e jurídicos decorrentes das desonerações de ICMS nas exportações.
Parágrafo único – A subcomissão poderá realizar seminários e congressos, além de estudos considerados relevantes para o cumprimento de sua finalidade, em especial, acompanhar projetos de reforma tributária e seus impactos no âmbito do sistema jurídico estadual e nacional.
Art. 3º – Integram a subcomissão:
I – como membros permanentes:
a) a Professora Titular de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG –, Misabel de Abreu Machado Derzi, que a coordenará;
b) o Advogado-Geral do Estado;
c) o Secretário de Estado de Fazenda;
d) três representantes da Secretaria de Estado de Fazenda indicados pelo seu Secretário de Estado, sendo pelo menos um representante da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
e) três Procuradores do Estado, designados pelo Advogado-Geral do Estado;
II – como membros convidados:
a) o Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
b) quatro representantes dos Estados da Federação;
c) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
d) um representante da Assembleia Legislativa Estado de Minas Gerais;
e) o Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais;
f) o Professor Associado do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP –, Fernando Facury Scaff;
g) o Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira;
h) os Professores Adjuntos do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFMG, André Mendes Moreira, Bernardo Gonçalves Alfredo Fernandes e Emílio Peluso Neder Meyer;
i) o Professor Adjunto do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Faculdade de Direito da UFMG, Thomas da Rosa de Bustamante;
j) o Professor Titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP, Heleno Taveira Torres;
k) o Consultor em Direito Constitucional e Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Leonardo Carneiro Assumpção Vieira.
§ 1º – Além dos membros previstos nos incisos I e II, do art. 3º, poderão ser convidados a participar da subcomissão:
I – economistas e outros juristas ou especialistas de notório saber a serem convidados pelos demais membros permanentes da subcomissão;
II – consultores externos e internacionais, acadêmicos, pesquisadores e especialistas, de notório saber e das ciências afins, além de representantes de outros Estados da Federação;
III – agentes públicos especialistas na matéria, designados por ato da Coordenadora da Subcomissão.
§ 2º – Os juristas ou especialistas a que se refere o inciso I do § 1º exercerão as funções de relatoria dos trabalhos a serem realizados pela subcomissão.
Art. 4º – Cabe aos membros da subcomissão a que se refere o art. 3º deliberar sobre:
I – organização dos trabalhos da subcomissão;
II – estudos a serem realizados anualmente;
III – indicação de outros convidados que a integrarão;
IV – edição de normas regulamentares para a constituição e realização dos trabalhos.
Art. 5º – A subcomissão terá uma Direção Executiva, com competência para implementar as atividades a serem realizadas, observado o disposto no art. 4º, e será composta pela coordenadora, pelo Advogado-Geral do Estado e pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 6º – A subcomissão disporá de uma Secretaria Executiva que lhe prestará apoio técnico e administrativo, composta por até seis servidores indicados pela Diretoria Executiva.
Art. 7º – A subcomissão deverá elaborar relatório anual dos estudos realizados, a ser apresentado ao Governador do Estado até o mês de março do ano subsequente.
Art. 8º – Os membros da subcomissão não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 9º – Os membros da subcomissão, não integrantes dos quadros de pessoal do Poder Executivo, equiparam-se a colaboradores eventuais de que trata o § 1º do art. 17 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 10 – O inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.722, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – a Professora Titular de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG –, Misabel de Abreu Machado Derzi, que presidirá a Comissão no período 2015-2018; (...).”
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao disposto no art. 10 a 1º de janeiro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL