Decreto nº 47.160, de 09/03/2017
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “e” do inciso II do art. 5º do Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL