Decreto nº 47.151, de 07/02/2017
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, que regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso III e o inciso VI do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – (...)
III – (...)
a) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
(...)
VI – Órgão Gestor e Normatizador do Sistema ConsigWeb-MG, no âmbito do Poder Executivo: Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;”
Art. 2º – O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – (...)
VII – amortização de empréstimo financeiro pessoal restrita a instituição bancária ou financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil;”
Art. 3º – O caput e os §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 46.278, de 2013, passam a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 6º – O credenciamento e descredenciamento de consignatário se efetivarão por ato do titular de Superintendência que detenha a competência legal de gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento na estrutura orgânica da SEF.
§ 1º – O ato de credenciamento é vinculado e não configura acordo, formal ou tácito, entre o Estado e o consignatário credenciado, sendo a SEF apenas gestora no processo de averbação e consignação em folha de pagamento.
§ 2º – Do ato de descredenciamento cabe recurso ao Secretário de Estado de Fazenda, que decidirá em última instância, observados o contraditório e a ampla defesa.”.
Art. 4º – Os §§ 3º, 4º, 7º, 8º e 9º e o caput do art. 8º do Decreto nº 46.278, de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º – Contados dois anos a partir do mês em que se deu o credenciamento ou o último recadastramento, o consignatário reapresentará à SEF o formulário Anexo I, acompanhado dos documentos a que se referem a alínea “a” do inciso I e as alíneas “g” e “h” do inciso III do art. 7º, bem como dos documentos que tenham sofrido alteração e os cujo prazo de validade tenha vencido.
(...)
§ 3º – Não cumprido o disposto no caput, a SEF notificará o consignatário, via postal, por Aviso de Recebimento, para que regularize sua situação no prazo de trinta dias do recebimento da notificação.
§ 4º – O Secretário de Estado de Fazenda, ou autoridade com poderes por ele expressamente delegados, poderá autorizar a prorrogação do prazo previsto no § 3º, em situações excepcionais, analisadas pontualmente.
(...)
§ 7º – O consignatário deverá comunicar à SEF, a qualquer momento, por meio de ofício assinado por membro da diretoria estatutária ou procurador, qualquer alteração cadastral, contratual, estatutária e alterações nas condições de fornecimento ou prestação de serviço ou produto, ocorrida após o ato do credenciamento ou recadastramento, juntando o documento relativo à alteração comunicada.
§ 8º – A qualquer tempo, o Secretário de Estado de Fazenda, ou autoridade com poderes por ele expressamente delegados poderá solicitar ao consignatário a apresentação dos documentos de que trata o art. 7º.
§ 9º – Para o cumprimento do disposto no caput, o Secretário de Estado de Fazenda, ou autoridade com poderes por ele expressamente delegados emitirá aviso na forma de alerta via Sistema ConsigWeb-MG, com trinta dias de antecedência ao vencimento do credenciamento ou do último recadastramento.”.
Art. 5º – O inciso I e o § 3º do art. 9º do Decreto nº 46.278, de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º – (...)
I – suspensão do acesso ao Sistema ConsigWeb-MG para averbação de novas consignações, a critério do Secretário de Estado de Fazenda, ou de autoridade com poderes por ele expressamente delegados, observado o disposto no § 3º;
(...)
§ 3º – A suspensão a que se refere o inciso I do caput será fixada pelo Secretário de Estado de Fazenda, ou por autoridade com poderes por ele expressamente delegados, mediante fundamento, consideradas a natureza e a gravidade da conduta, observados os seguintes prazos:
(...)”
Art. 6º – O § 8º do art. 10 do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 – (...)
§ 8º – É dever do consignatário a indenização correspondente a duas vezes o valor descontado indevidamente na folha de pagamento do consignado, decorrente de averbação não comprovada ou em valor diferente do valor contratado e registrado nos Anexos II a V, ou o log de registro da contratação em TAA, WEB e assinatura digital presencial em equipamento digitalizador, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no art. 9º.”.
Art. 7º – O caput do art. 19 do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19 – É necessária autorização expressa do titular da Subsecretaria de Gestão dos Projetos da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Camg – para o acesso, às suas dependências, de representante, agente, promotor ou corretor de consignatário com o objetivo de divulgar e vender produtos e serviços para consignação em folha de pagamento.”.
Art. 8º – O § 2º do art. 22 do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o artigo acrescido do § 3º:
“Art. 22 – (...)
§ 2º – Fica vedada a consignação em favor de entidade não credenciada pela SEF, obrigando-se os consignantes a zelar e assegurar o fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste decreto.
§ 3º – Fica vedado ao consignado realizar composição de obrigações pecuniárias mediante consignação, exceto quanto se tratar de instituição bancária ou financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.”.
Art. 9º – Ficam alterados os Anexos I a VI do Decreto nº 46.278, de 2013, na forma do Anexo deste decreto.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 47.151, de 7 de fevereiro de 2017)
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 25 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013)
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIO (Lei nº. 19.490 / 2011) |
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I - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO |
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01 – RAZÃO SOCIAL: |
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02 – SIGLA: |
03 – CNPJ: |
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04 – LOGRADOURO: |
05 – Nº / COMPL.: |
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06 – CEP: |
07 – BAIRRO/DISTRITO: |
08 - MUNICÍPIO |
09 – UF: |
|||||
10 – TEL. (DDD): |
11 – E-MAIL INSTITUCIONAL: |
|||||||
II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO |
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12 – Solicitamos à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF, o ( __ ) Credenciamento / ( __ ) Recadastramento da Instituição acima identificada, na condição de consignatário junto ao Estado de Minas Gerais, no âmbito do Poder Executivo, nos ternos da Lei nº. 19.490, de 14 de janeiro de 2011, e regulamentos. |
||||||||
13 – 1º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO Nome:_______________________________________________________ CPF: _______________________________________________________ _____________________________________________________________ Assinatura |
13 – 2º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO Nome:_______________________________________________________ CPF: ________________________________________________________ _____________________________________________________________ Assinatura |
|||||||
14 - LOCAL: |
15 – DATA: |
14 - LOCAL: |
15 – DATA: |
|||||
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 1º RESPONSÁVEL |
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 2º RESPONSÁVEL |
|||||||
III - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEF |
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17 – DATA E ASSINATURA: _____ / _____ / _____ _______________________________ COORDENAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO |
18 – DATA E ASSINATURA: _____ / _____ / ____ ______________________________________ DIRETORIA CENTRAL DE ELABORAÇÃO DO PAGAMENTO DE PESSOAL |
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19 – Atendidas as exigências da Lei nº. 19.490, de 14 de janeiro de 2011, e regulamentos, DEFIRO a solicitação de ( ____ ) Credenciamento / ( ____ ) Recadastramento da Instituição acima, para o período de ______ / ________ a ______ / _______ .
______ / ______ / ______ _______________________________________________________________
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO DE PESSOAL |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 25 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013)
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (Empréstimo Financeiro Pessoal) |
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I - IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO DO IPSEMG |
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01 – NOME: |
02 – Nº PROCESSO: |
03 – CPF: |
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II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO |
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04 – NOME: |
05 – MATRÍCULA |
06 – CPF |
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07 – CONSIGNADO: Servidor Ativo/Inativo Pensionista IPSEMG/IPSM Bolsista (Lei 15.790/2005) Pessoal Contratado (Lei 18.185/2009) |
08 – CONSIGNANTE: SEF IPSEMG IPSM CBMMG PMMG DPMG |
|||||||||||||||
09 – LOGRADOURO: |
10 – Nº / COMPLEM.: |
11 – CEP: |
||||||||||||||
12 – BAIRRO / DISTRITO: |
13 – MUNICÍPIO: |
14 – UF: |
15 – TEL. (DDD): |
|||||||||||||
III - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO |
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16 – SIGLA: |
17 – CNPJ: |
18 – CÓD. CREDENCTO. SEF: |
||||||||||||||
19 – LOGRADOURO: |
20 - Nº / COMPLEM : |
21 – CEP: |
||||||||||||||
22 – BAIRRO / DISTRITO: |
23 – MUNICÍPIO: |
24 – UF: |
25 – TEL. (DDD): |
|||||||||||||
IV - IDENTIFICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO |
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26 – Número de Contrato |
27 - Valor Total Solicitado |
28 - Valor Total Financiado |
29 - Valor Líquido Pago |
30 - Juro Mensal (%) |
31 - Qtde. Parcelas |
32 - Valor Parcela |
33 - Mês/Ano Início/Desconto |
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34 – Pelo presente autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais / Consignante, a efetuar o(s) desconto(s) acima, em minha folha de pagamento, a favor do (a) _______________________________________________________________________________________
Consignatário (Razão Social e Sigla). |
||||||||||||||||
35 – LOCAL: |
36 – DATA: |
37 - ASSINATURA DO CONSIGNADO: |
||||||||||||||
V - RECONHECIMENTO DE FIRMA OU VALIDAÇÃO DOS DADOS P/ SETOR DE RH. (Do Consignado) |
VI - ABONO DA ASSINATURA (Do Consignado) Obrigatório, independente da condição do item V. |
|||||||||||||||
38 RESPONSÁVEL P/ SETOR DE RH (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
39 – RESPONSÁVEL P/ CONSIGNATÁRIO (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
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40 - LOCAL |
41 - DATA |
42 - LOCAL |
43 - DATA |
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do art. 25 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013)
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (Consignações Diversas) |
||||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO DO IPSEMG |
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01 – NOME: |
02 – Nº PROCESSO |
03 – CPF: |
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II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO |
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04 – NOME |
05 - MATRÍCULA: |
06 - CPF: |
||||||||||
07 – CONSIGNADO: Servidor Ativo/Inativo Pensionista IPSEMG/IPSM Bolsista (Lei 15.790/2005) Pessoal Contratado (Lei 18.185/2009) |
08 - CONSIGNANTE: SEF IPSEMG IPSM CBMMG PMMG DPMG |
|||||||||||
09 – LOGRADOURO: |
10 – Nº / COMPLEM.: |
11 – CEP: |
||||||||||
12 – BAIRRO / DISTRITO: |
13 – MUNICÍPIO: |
14 – UF: |
15 – TEL. (DDD): |
|||||||||
III - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO |
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16 – SIGLA: |
17 – CNPJ: |
18 – CÓD. CREDENCTO. SEf: |
||||||||||
19 – LOGRADOURO: |
20 - Nº / COMPLEM. |
21 – CEP: |
||||||||||
22 – BAIRRO / DISTRITO: |
23 – MUNICÍPIO: |
24 – UF: |
25 – TEL. (DDD): |
|||||||||
IV - IDENTIFICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO |
||||||||||||
26 – Descrição |
27 - Valor Total ou (%) |
28 - Qtde. Parcelas |
29 - Valor Parcela |
30 - Mês / Ano Início Desconto |
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31 – Pelo presente, autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais / Consignante, a efetuar o(s) desconto(s) acima, em minha folha de pagamento, a favor do (a) __________________________________________________________________________________________ . Consignatário (Razão Social e Sigla). |
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32 – LOCAL: |
33 – DATA: |
34 – ASSINATURA DO CONSIGNADO: |
||||||||||
V - RECONHECIMENTO DE FIRMA OU VALIDAÇÃO DOS DADOS P/ SETOR DE RH. (Do Consignado) |
VI - ABONO DA ASSINATURA (Do Consignado) Obrigatório, independente da condição do item V. |
|||||||||||
35 - RESPONSÁVEL P/ SETOR DE RH (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
36 - RESPONSÁVEL P/ CONSIGNATÁRIO (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
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37 - LOCAL |
38 - DATA |
39 - LOCAL |
40 - DATA |
ANEXO IV
(a que se refere o inciso IV do art. 25 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013)
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (Financiamento Habitacional e Imobiliário) |
|||||||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO DO IPSEMG |
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01 – NOME: |
02 – Nº PROCESSO: |
03 – CPF: |
|||||||||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO |
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04 – NOME: |
05 – MATRÍCULA: |
06 – CPF: |
|||||||||||||
07 – CONSIGNADO: Servidor Ativo/Inativo Pensionista IPSEMG/IPSM Bolsista (Lei 15.790/2005) Pessoal Contratado (Lei 18.185/2009) |
08- CONSIGNANTE SEF IPSEMG IPSM CBMMG PMMG DPMG |
||||||||||||||
09 – LOGRADOURO: |
10 – Nº / COMPLEM.: |
11 – CEP: |
|||||||||||||
12 – BAIRRO / DISTRITO: |
13 – MUNICÍPIO: |
14– UF: |
15– TEL. (DDD):
|
||||||||||||
III - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO |
|||||||||||||||
16 – SIGLA: |
17 – CNPJ: |
18 – CÓD. CREDENCTO. SEF: |
|||||||||||||
19 – LOGRADOURO: |
20 - Nº / COMPLEM. |
21 – CEP: |
|||||||||||||
22 – BAIRRO / DISTRITO: |
23 – MUNICÍPIO: |
24 – UF: |
25 – TEL. (DDD): |
||||||||||||
IV – IDENTIFICAÇÃO DA CONSIGNAÇÃO |
|||||||||||||||
26 - Valor Solicitado |
27 - Valor Financiado |
28 - Valor Líquido |
29 - Juro Anual (%) |
30 - Qtde. Parcelas |
31 - Valor Parcela |
32 - Mês/Ano Início Desconto |
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33 – Pelo presente, autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais / Consignante, a efetuar o(s) desconto(s) acima em minha folha de pagamento, referente ao Contrato nº __________________________ , registrado sob a Matrícula nº ______________________ , Livro nº _______________, Fl..nº __________ , do _______________________________________ de Registro de Imóveis, da Comarca de ______________________________ a favor do (a) ________________________________________________________________________ .
Consignatário (Razão Social/Sigla) |
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34 – LOCAL: |
35 – DATA: |
36 - ASSINATURA DO CONSIGNADO: |
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V - RECONHECIMENTO DE FIRMA OU VALIDAÇÃO DOS DADOS P/ SETOR DE RH. (Do Consignado) |
VI - ABONO DA ASSINATURA (Do Consignado) Obrigatório, independente da condição do item V. |
||||||||||||||
37 - RESPONSÁVEL P/ SETOR DE RH (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
38 - RESPONSÁVEL P/ CONSIGNATÁRIO (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
||||||||||||||
39 - LOCAL |
40 - DATA |
41 - LOCAL |
42 - DATA |
ANEXO V
(a que se refere o inciso V do art. 25 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013)
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
AUTORIZAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL |
||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO DO IPSEMG |
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01 – NOME: |
02 – Nº PROCESSO: |
03 – CPF: |
||||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO |
||||||||||
04 – NOME: |
05 – MATRÍCULA |
06 – CPF: |
||||||||
07 – CONSIGNADO: Servidor Ativo/Inativo Pensionista IPSEMG/IPSM Bolsista (Lei 15.790/2005) Pessoal Contratado (Lei 18.185/2009) |
08 – CONSIGNANTE: SEF IPSEMG IPSM CBMMG PMMG DPMG |
|||||||||
09 – LOGRADOURO: |
10 – Nº / COMPLEM: |
11 – CEP: |
||||||||
12 – BAIRRO / DISTRITO: |
13 – MUNICÍPIO: |
14– UF: |
15– TEL. (DDD):
|
|||||||
III - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO |
||||||||||
16 – SIGLA: |
17 – CNPJ: |
18 – CÓD. CREDENCTO. SEPLAG: |
||||||||
19 – LOGRADOURO: |
20 - Nº / COMPLEM. |
21 – CEP: |
||||||||
22 – BAIRRO / DISTRITO: |
23 – MUNICÍPIO: |
24 – UF: |
25 – TEL. (DDD): |
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26 – Pelo presente autorizo o Governo do Estado de Minas Gerais / Consignante, a reservar até 10% (dez por cento) da margem consignável para quitação de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, a favor do (a) __________________________________________________________________________________________________________________ Consignatário (Razão Social/Sigla) |
||||||||||
27 – LOCAL: |
28 – DATA: |
29 – ASSINATURA DO CONSIGNADO: |
||||||||
V - RECONHECIMENTO DE FIRMA OU VALIDAÇÃO DOS DADOS P/ SETOR DE RH. (Do Consignado) |
VI - ABONO DA ASSINATURA (Do Consignado) Obrigatório, independente da condição do item V. |
|||||||||
30 - RESPONSÁVEL P/ SETOR DE RH (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
31 – RESPONSÁVEL P/ CONSIGNATÁRIO (Registrar Nome Completo, CPF e Assinatura) |
|||||||||
32 – LOCAL: |
33 – DATA: |
34 - LOCAL: |
35 – DATA: |
ANEXO VI
(a que se refere o inciso VI do art. 25 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013)
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO |
|||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DO (A) INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO DO IPSEMG |
|||||||||||
01 – NOME: |
02 – Nº PROCESSO |
03 – CPF: |
|||||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNADO |
|||||||||||
04 – NOME: |
05 – MATRÍCULA |
06 – CPF: |
|||||||||
07 – CONSIGNADO: Servidor Ativo/Inativo Pensionista IPSEMG/IPSM Bolsista (Lei 15.790/2005) Pessoal Contratado (Lei 18.185/2009) |
08 – CONSIGNANTE: SEF IPSEMG IPSM CBMMG PMMG DPMG |
||||||||||
09 – LOGRADOURO: |
10 – Nº / COMPLEM.: |
11 – CEP: |
|||||||||
12 – BAIRRO / DISTRITO: |
13– MUNICÍPIO: |
14– UF: |
15– TEL. (DDD):
|
||||||||
16 – Pelo presente, solicito o CANCELAMENTO do desconto da consignação abaixo descrita(s) em minha folha de pagamento. |
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17 – LOCAL: |
18 – DATA: |
19 – ASSINATURA DO CONSIGNADO: |
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III - IDENTIFICAÇÃO DO CONSIGNATÁRIO E DA CONSIGNAÇÃO |
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20 - CONSIGNATÁRIO |
21 - CONSIGNAÇÃO |
22 - VALOR MENSAL |
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IV - RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO |
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23 - VIA CONSIGNATÁRIO __________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO CONSIGNATÁRIO VIA ÓRGÃO/REGIONAL _________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO/REGIONAL |
- RESPONSÁVEL P/ RECEBIMENTO (NOME, CPF, ASSINATURA) |
||||||||||
25- LOCAL: |
26 – DATA: |
”