Decreto nº 4.715, de 27/08/1955
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência (Sanatório Estadual de Belo Horizonte), aprovado pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
1 – Armazenista XX
1 – Auxiliar de Contabilidade XXVI
46 – Auxiliar de Enfermaria XVII
2 – Auxiliar de Escritório XVII
1 – Auxiliar de Laboratório XIV
2 – Auxiliar de Mecanografia XIV
1 – Auxiliar de Raio X XIV
1 – Bombeiro XX
1 – Capelão XIV
1 – Carpinteiro XX
3 – Condutor XX
1 – Eletricista XXII
1 – Encarregado de Almoxarifado XVIII
1 – Encarregad. de Escritório XXIX
3 – Encarregad. de Telefone XVII
Art. 2.º – A despesa decorrente deste Decreto, correrá por conta da verba própria constante do orçamento.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de agosto de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha