Decreto nº 4.711, de 25/08/1955 (Revogada)

Texto Atualizado

Aprova modificação do Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho e l952, aprovado pelo decreto nº 4.453, de 10 de março de l955.

(O Decreto nº 4.711, de 25/8/1955, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 38.690, de 10/3/1997.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Lei nº 828, de 28 de julho de l952, aprova a modificação do Regulamento da citada Lei nº 882, de 28 de julho de l952, que a este acompanha, assinada pelo Senhor Secretário do Interior.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de l955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

REGULAMENTO DA LEI Nº 882, DE 28 DE JULHO DE 1952.

Art. Único – O art. 1º do Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de l952, aprovado pelo Decreto nº 4.453, de 10 de março de l955, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – A Medalha da Inconfidência será conferida:

a) aos que tenham, de maneira excepcional, contribuído para o prestígio das ciências, das letras ou das artes em Minas Gerais;

b) aos membros da magistratura, do magistério ou do funcionalismo público, que havendo servido por mais de vinte e cinco anos o Estado, se tenham destacados por sua capacidade e dedicação;

c) aos oficiais das Forças Armadas que tenham prestado serviço relevante ao Estado de Minas Gerais;

d) aos oficiais e praças da Polícia Militar, com mais de dez anos de engajamento, que tenham prestado serviço relevante ao Estado;

e) aos brasileiros ou estrangeiros que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento econômico industrial ou cultural do Estado;

f) às instituições civis ou militares que tenham mais de vinte e cinco anos de existência, considerada útil aos altos interesses do povo mineiro;

g) aos que tenham por qualquer forma, além das indicadas, prestado serviços de notória magnitude pública ao Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 25 de agosto de l955.

João Nogueira de Rezende – Secretário do Interior.

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Data da última atualização: 24/10/2017.