Decreto nº 47.059, de 14/10/2016 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas transformados e transferidos pelas Leis nº 22.285, 22.286, 22.288, 22.289, todas de 14 de setembro de 2016, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 22.285, 22.286, 22.288, 22.289, todas de 14 de setembro de 2016,


DECRETA:


Art. 1º - Ficam identificadas na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri -, nos termos do Anexo I, 309,69 (trezentas e nove vírgula sessenta e nove) unidades de DAD-unitário, 16,00 (dezesseis) unidades de FGD-unitário e 58,00 (cinquenta e oito) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 14 de setembro 2016.

§ 1º - Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei nº 22.285, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo I e o disposto no § 2º.

§ 2º - Em decorrência do disposto no caput:

I - a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo I fica alterada da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - para a Seccri, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II - os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seccri de que trata o Anexo I ficam incluídos no quadro constante no item I.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

§ 3º - As 43,09 (quarenta e três vírgula zero nove) unidades de DAD-unitário e as 0,96 (zero vírgula noventa e seis) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 22.285, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seccri, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.


Art. 2º - Ficam identificados, nos termos do Anexo II, os cargos transformados em DAD-unitário conforme art. 11 da Lei nº 22.286, de 14 de setembro de 2016, e os cargos transferidos do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília - ERMG-BR - para a Secretaria de Estado de Governo - Segov -, conforme art. 12 da referida lei.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput:

I - a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo II fica alterada do ERMG-BR para a Segov, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II - os cargos de provimento em comissão da Segov de que trata o Anexo II deste decreto ficam incluídos no quadro constante no item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;


Art. 3º - Ficam identificados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag -, nos termos do Anexo III, 26,52 (vinte e seis vírgula cinquenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes das transformações que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016.

§ 1º - Ficam mantidos os cargos da Administração Superior identificados no Anexo III, transformados nos termos do artigo 15 da Lei nº 22.288, de 2016, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo e o disposto no § 2º.

§ 2º - Em decorrência do disposto no caput:

I - a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo III fica alterada do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - Deop-MG - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II - os cargos de provimento em comissão da Seplag de que trata o Anexo III ficam incluídos no quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011;

§ 3º - As 28,02 (vinte e oito vírgula zero duas) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 15 da Lei nº 22.288, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.


Art. 4º - Ficam identificados no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG -, nos termos do Anexo IV, 15,45 (quinze vírgula quarenta e cinco) unidades de DAI-unitário conforme art. 16 da Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas transferidos do Deop-MG para a DEER-MG, conforme art. 17 da referida lei.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput:

I - a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo IV fica alterada do Deop-MG para o DEER-MG, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II - os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas do DEER-MG de que trata o Anexo IV ficam incluídos no quadro constante no item X.18 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.


Art. 5º - Ficam identificadas na Seplag, nos termos do Anexo V, 97,87 (noventa e sete vírgula oitenta e sete) unidades de DAD-unitário, 31,00 (trinta e uma) unidades de FGD-unitário e 4,00 (quatro) unidades de GTE-unitário, decorrentes das transformações que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 14 de setembro 2016.

§ 1º - Ficam mantidos os cargos da Administração Superior e os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, transformados nos termos do inciso dos artigos 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, observada a correspondência estabelecida no Anexo V e o disposto no § 2º.

§ 2º - Em decorrência do disposto no caput:

I - a lotação dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas identificados nos termos do Anexo V fica alterada do Instituto de Geoinformação e Tecnologia - Igtec - para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II - os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas da Seplag de que trata o Anexo V ficam incluídos do quadro constante no item I.15 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 2011.

§ 3º - As 5,29 (cinco vírgula vinte e nove) unidades de DAD-unitário e as 3,42 (três vírgula quarenta e duas) unidades de FGD-unitário decorrentes das transformações de que tratam os arts. 14 a 16 da Lei nº 22.289, de 2016, não identificadas nos termos do caput, ficam destinadas à Seplag, podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.


Art. 6º - Ficam revogados os itens I.13.5 do Anexo I e os itens X.4, X.7 e X.13 do Anexo X, do Decreto nº 45.537, de 2011.


Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.059, de 14 de outubro de 2016)


CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES DA IO-MG TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SECCRI


I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


Cargo/Nível

Valor (em $)

Código excluído na IO-MG

Recrutamento

DAD correspondente

Valor (em $)

Código incluído na SECCRI

Recrutamento

Diretor-Geral

9.000,00

DG-IO07

Amplo

DAD-12

9.000,00

CV1100118

Amplo

Diretor

8.000,00

DR-IO87

Amplo

DAD-10

7.700,00

CV1100086

Amplo

8.000,00

DR-IO90

Amplo

DAD-10

7.700,00

CV1100087

Amplo

8.000,00

DR-IO128

Amplo

DAD-10

7.700,00

CV1100088

Amplo

8.000,00

DR-IO129

Amplo

DAD-10

7.700,00

CV1100089

Amplo

DAI-4

880,00

IO1100025

Amplo

DAD-1

660,00

CV1100747

Amplo

880,00

IO1100026

Amplo

660,00

CV1100748

Amplo

880,00

IO1100027

Amplo

660,00

CV1100749

Amplo

880,00

IO1100028

Amplo

660,00

CV1100750

Amplo

880,00

IO1100029

Amplo

660,00

CV1100751

Amplo

880,00

IO1100030

Amplo

660,00

CV1100752

Amplo

880,00

IO1100031

Amplo

660,00

CV1100753

Amplo

880,00

IO1100032

Amplo

660,00

CV1100754

Amplo

880,00

IO1100033

Amplo

660,00

CV1100755

Amplo

880,00

IO1100034

Amplo

660,00

CV1100756

Amplo

880,00

IO1100035

Amplo

660,00

CV1100757

Amplo

880,00

IO1100036

Amplo

660,00

CV1100758

Amplo

880,00

IO1100037

Amplo

660,00

CV1100759

Amplo

880,00

IO1100038

Amplo

660,00

CV1100760

Amplo

880,00

IO1100043

Limitado

660,00

CV1100761

Limitado

880,00

IO1100044

Limitado

660,00

CV1100762

Limitado

880,00

IO1100045

Limitado

660,00

CV1100763

Limitado

DAI-5

990,00

IO1100027

Amplo

DAD-2

990,00

CV1100573

Amplo

990,00

IO1100028

Amplo

990,00

CV1100574

Amplo

990,00

IO1100029

Amplo

990,00

CV1100575

Amplo

990,00

IO1100030

Amplo

990,00

CV1100576

Amplo

990,00

IO1100033

Limitado

990,00

CV1100577

Limitado

990,00

IO1100034

Limitado

990,00

CV1100578

Limitado

990,00

IO1100035

Limitado

990,00

CV1100579

Limitado

990,00

IO1100036

Limitado

990,00

CV1100580

Limitado

DAI-6

1.100,00

IO1100016

Amplo

DAD-2

990,00

CV1100581

Amplo

1.100,00

IO1100017

Amplo

990,00

CV1100582

Amplo

DAI-8

1.320,00

IO1100004

Amplo

DAD-2

990,00

CV1100583

Amplo

DAI-9

1.430,00

IO1100082

Amplo

DAD-2

990,00

CV1100584

Amplo

1.430,00

IO1100083

Amplo

990,00

CV1100585

Amplo

1.430,00

IO1100084

Amplo

990,00

CV1100586

Amplo

1.430,00

IO1100085

Amplo

990,00

CV1100587

Amplo

1.430,00

IO1100087

Amplo

990,00

CV1100588

Amplo

1.430,00

IO1100088

Amplo

990,00

CV1100589

Amplo

1.430,00

IO1100089

Amplo

990,00

CV1100590

Amplo

1.430,00

IO1100090

Amplo

990,00

CV1100591

Amplo

1.430,00

IO1100091

Amplo

990,00

CV1100592

Amplo

1.430,00

IO1100092

Amplo

990,00

CV1100593

Amplo

1.430,00

IO1100094

Amplo

990,00

CV1100594

Amplo

1.430,00

IO1100095

Amplo

990,00

CV1100595

Amplo

1.430,00

IO1100096

Amplo

990,00

CV1100596

Amplo

1.430,00

IO1100097

Amplo

990,00

CV1100597

Amplo

1.430,00

IO1100098

Amplo

990,00

CV1100598

Amplo

1.430,00

IO1100099

Amplo

990,00

CV1100599

Amplo

1.430,00

IO1100100

Amplo

990,00

CV1100600

Amplo

1.430,00

IO1100102

Limitado

990,00

CV1100601

Limitado

1.430,00

IO1100103

Limitado

990,00

CV1100602

Limitado

1.430,00

IO1100104

Limitado

990,00

CV1100603

Limitado

1.430,00

IO1100105

Limitado

990,00

CV1100604

Limitado

1.430,00

IO1100106

Limitado

990,00

CV1100605

Limitado

1.430,00

IO1100107

Limitado

990,00

CV1100606

Limitado

1.430,00

IO1100108

Limitado

990,00

CV1100607

Limitado

1.430,00

IO1100109

Limitado

990,00

CV1100608

Limitado

DAI-10

1.540,00

IO1100037

Amplo

DAD-3

1.485,00

CV1101203

Amplo

1.540,00

IO1100038

Amplo

1.485,00

CV1101204

Amplo

1.540,00

IO1100039

Amplo

1.485,00

CV1101205

Amplo

1.540,00

IO1100040

Amplo

1.485,00

CV1101206

Amplo

1.540,00

IO1100041

Amplo

1.485,00

CV1101207

Amplo

1.540,00

IO1100044

Limitado

1.485,00

CV1101208

Limitado

1.540,00

IO1100045

Limitado

1.485,00

CV1101209

Limitado

1.540,00

IO1100046

Limitado

1.485,00

CV1101210

Limitado

1.540,00

IO1100047

Limitado

1.485,00

CV1101211

Limitado

1.540,00

IO1100048

Limitado

1.485,00

CV1101212

Limitado

DAI-11

1.650,00

IO1100045

Amplo

DAD-3

1.485,00

CV1101213

Amplo

1.650,00

IO1100219

Amplo

1.485,00

CV1101214

Amplo

1.650,00

IO1100047

Limitado

1.485,00

CV1101215

Limitado

DAI-12

1.760,00

IO1100040

Amplo

DAD-3

1.485,00

CV1101216

Amplo

1.760,00

IO1100041

Amplo

1.485,00

CV1101217

Amplo

1.760,00

IO1100044

Amplo

1.485,00

CV1101218

Amplo

1.760,00

IO1100045

Amplo

1.485,00

CV1101219

Amplo

1.760,00

IO1100046

Amplo

1.485,00

CV1101220

Amplo

1.760,00

IO1100047

Amplo

1.485,00

CV1101221

Amplo

1.760,00

IO1100048

Limitado

1.485,00

CV1101222

Limitado

1.760,00

IO1100049

Limitado

1.485,00

CV1101223

Limitado

1.760,00

IO1100050

Limitado

1.485,00

CV1101224

Limitado

1.760,00

IO1100051

Limitado

1.485,00

CV1101225

Limitado

1.760,00

IO1100052

Limitado

1.485,00

CV1101226

Limitado

1.760,00

IO1100053

Limitado

1.485,00

CV1101227

Limitado

DAI-13

1.870,00

IO1100044

Amplo

DAD-3

1.485,00

CV1101228

Amplo

1.870,00

IO1100045

Amplo

1.485,00

CV1101229

Amplo

1.870,00

IO1100046

Amplo

1.485,00

CV1101230

Amplo

DAI-14

1.980,00

IO1100005

Amplo

DAD-3

1.485,00

CV1101231

Amplo

1.980,00

IO1100006

Amplo

1.485,00

CV1101232

Amplo

1.980,00

IO1100007

Amplo

1.485,00

CV1101233

Amplo

1.980,00

IO1100055

Amplo

1.485,00

CV1101234

Amplo

DAI-17

2.310,00

IO1100042

Amplo

DAD-4

2.310,00

CV1102755

Amplo

2.310,00

IO1100043

Amplo

2.310,00

CV1102756

Amplo

DAI-18

2.530,00

IO1100121

Amplo

DAD-4

2.310,00

CV1102757

Amplo

DAI-19

2.750,00

IO1100216

Amplo

DAD-5

2.640,00

CV1100573

Amplo

DAI-20

3.300,00

IO1100055

Amplo

DAD-6

3.300,00

CV1101097

Amplo

3.300,00

IO1100056

Amplo

3.300,00

CV1101098

Amplo

3.300,00

IO1100057

Amplo

3.300,00

CV1101099

Amplo

3.300,00

IO1100058

Amplo

3.300,00

CV1101100

Amplo

3.300,00

IO1100059

Amplo

3.300,00

CV1101101

Amplo

3.300,00

IO1100060

Amplo

3.300,00

CV1101102

Amplo

3.300,00

IO1100061

Amplo

3.300,00

CV1101103

Amplo

3.300,00

IO1100062

Amplo

3.300,00

CV1101104

Amplo

3.300,00

IO1100264

Amplo

3.300,00

CV1101105

Amplo

DAI-24

4.400,00

IO1100024

Amplo

DAD-6

3.300,00

CV1101106

Amplo

4.400,00

IO1100025

Amplo

3.300,00

CV1101107

Amplo

4.400,00

IO1100027

Amplo

3.300,00

CV1101108

Amplo

DAI-25

4.730,00

IO1100110

Amplo

DAD-7

4.455,00

CV1100442

Amplo

4.730,00

IO1100111

Amplo

4.455,00

CV1100443

Amplo

4.730,00

IO1100113

Amplo

4.455,00

CV1100444

Amplo

DAI-28

7.700,00

IO1100005

Amplo

DAD-10

7.700,00

CV1100090

Amplo


I.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

Valor

(em $)

Código Excluído na IO-MG

FGD Correspondente

Valor

(em $)

Código incluído na SECCRI

FGI-6

700,00

IO1100012

FGD-5

660,00

CV1101598

700,00

IO1100013

660,00

CV1101599

700,00

IO1100014

660,00

CV1101600

700,00

IO1100015

660,00

CV1101601


I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS


ESPÉCIE/NÍVEL

Valor

(em $)

Código Excluído na IO-MG

GTE Correspondente

Valor (em $)

Código incluído na SECCRI

GTEI-1

250,00

IO1100120

GTED-1

250,00

CV1100476

250,00

IO1100121

250,00

CV1100477

250,00

IO1100122

250,00

CV1100478

250,00

IO1100123

250,00

CV1100479

250,00

IO1100124

250,00

CV1100480

250,00

IO1100125

250,00

CV1100481

250,00

IO1100126

250,00

CV1100482

250,00

IO1100127

250,00

CV1100483

250,00

IO1100128

250,00

CV1100484

250,00

IO1100129

250,00

CV1100485

250,00

IO1100130

250,00

CV1100486

250,00

IO1100131

250,00

CV1100487

250,00

IO1100132

250,00

CV1100488

250,00

IO1100133

250,00

CV1100489

250,00

IO1100134

250,00

CV1100490

250,00

IO1100135

250,00

CV1100491

250,00

IO1100136

250,00

CV1100492

250,00

IO1100314

250,00

CV1100493

250,00

IO1100315

250,00

CV1100494

GTEI-2

500,00

IO1100126

GTED-2

500,00

CV1100801

500,00

IO1100128

500,00

CV1100802

500,00

IO1100129

500,00

CV1100803

500,00

IO1100130

500,00

CV1100804

500,00

IO1100131

500,00

CV1100805

500,00

IO1100132

500,00

CV1100806

500,00

IO1100133

500,00

CV1100807

500,00

IO1100243

500,00

CV1100808

500,00

IO1100244

500,00

CV1100809

GTEI-3

750,00

IO1100011

GTED-3

750,00

CV1100527

750,00

IO1100012

750,00

CV1100528

750,00

IO1100013

750,00

CV1100529

GTEI-4

1.000,00

IO1100033

GTED-4

1.000,00

CV1100574

1.000,00

IO1100034

1.000,00

CV1100575

1.000,00

IO1100035

1.000,00

CV1100576


ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 47.059, de 14 de outubro de 2016)


II.1 - CARGOS DO ERMG-BR TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEGOV


CARGO DO ERMG-BR

NOVO CARGO NA SEGOV/DENTIFICAÇÃO

Chefe do ERMG-BR

DAD-12/EG1100119

Subchefe do ERMG-BR

DAD-10/EG1100091


II.2 - CARGOS TRANSFERIDOS DO ERMG-BR PARA A SEGOV


CARGO/NÍVEL

QUANT.

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DO ERMG-BR

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DA SEGOV

DAD-1

6

RB1100348 e RB1100349

EG1100348 e EG1100349

RB1100350 a RB1100352, RB1100354

EG1100350 a EG1100352, EG1100354

DAD-2

2

RB1100308

EG1100308

RB1100309

EG1100309

DAD-3

1

RB1100783

EG1100783

DAD-4

4

RB1101569 a RB1101571

EG1101569 a EG1101571

RB1101572

EG1101572

DAD-8

1

RB1100460

EG1100460

DAD-10

1

RB1100074

EG1100074

DAD-12

1

RB1100115

EG1100115


ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 47.059, de 14 de outubro de 2016)


III.1 - CARGOS DO DEOP-MG TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG


CARGO DO DEOP-MG/ IDENTIFICAÇÃO

NOVO CARGO NA SEPLAG/ IDENTIFICAÇÃO

Diretor-Geral / DG-OR01

DAD-12/ PH1100121

Diretor / DR-OR03

DAD-11/PH1100022


ANEXO IV

(a que se refere o caput do art. 4º do Decreto nº 47.059, de 14 de outubro de 2016)


IV.1 - CARGO DO DEOP-MG TRANSFORMADO E IDENTIFICADO NO DEER-MG


CARGO DO DEOP-MG/IDENTIFICAÇÃO

NOVO CARGO NO DEER-MG/IDENTITICAÇÃO

Diretor - DR-OR01

DAI-29 - ER1100002


IV.2 - CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES TRANSFERIDOS DO DEOP-MG-BR PARA O DEER-MG

IV.2.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANT.

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DO DEOP-MG

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DO DEER-MG

DAI-4

3

OR1100005 e OR1100007

ER1100005 e ER1100007

OR1100011

ER1100011

DAI-5

1

OR1100010

ER1100010

DAI-6

5

OR1100005, OR1100009 a OR1100012

ER1100005, ER1100009 a ER1100012

DAI-8

1

OR1100001

ER1100001

DAI-9

18

OR1100001 a OR1100015, OR1100189

ER1100001 a ER1100015, ER1100189

OR1100017 e OR1100018

ER1100017 e ER1100018

DAI-11

4

OR1100001 a OR1100004

ER1100001 a ER1100004

DAI-12

1

OR1100081

ER1100081

DAI-13

4

OR1100001, OR1100003 e OR1100004

ER1100001, ER1100003 e ER1100004

OR1100005

ER1100005

DAI-14

3

OR1100001 a OR1100003

ER1100001 a ER1100003

DAI-16

3

OR1100001, OR1100003, OR1100337

ER1100001, ER1100003, ER1100337

DAI-17

4

OR1100170 a OR1100173

ER1100170 a ER1100173

DAI-18

1

OR1100133

ER1100133

DAI-19

2

OR1100004 e OR1100252

ER1100004 e ER1100252

DAI-20

2

OR1100012

ER1100012

OR1100013

ER1100013

DAI-23

1

OR1100074

ER1100074

DAI-24

6

OR1100006 a OR1100008

ER1100006 a ER1100008

OR1100005, OR1100009 e OR1100010

ER1100005, ER1100009 e ER1100010

DAI-25

36

OR1100011 a OR1100013, OR1100016, OR1100017, OR1100019 a OR1100022, OR1100025, OR1100027 a OR1100030, OR1100032, OR1100033, OR1100035 a OR1100038, OR1100044 a OR1100047, OR1100049, OR1100050, OR1100053, OR1100055 a OR1100059, OR1100061, OR1100063 a OR1100065

ER1100011 a ER1100013, ER1100016, ER1100017, ER1100019 a ER1100022, ER1100025, ER1100027 a ER1100030, ER1100032, ER1100033, ER1100035 a ER1100038, ER1100044 a ER1100047, ER1100049, ER1100050, ER1100053, ER1100055 a ER1100059, ER1100061, ER1100063 a ER1100065

DAI-26

23

OR1100004 a OR1100025, OR1100189

ER1100004 a ER1100025, ER1100189

DAI-27

4

OR1100001, OR1100003 a OR1100005

ER1100001, ER1100003 a ER1100005


IV.2.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANT.

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DO DEOP-MG

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DO DEER-MG

FGI-2

3

OR1100003, OR1100008 e OR1100010

ER1100003, ER1100008 e ER1100010

FGI-3

2

OR1100008 e OR1100009

ER1100008 e ER1100009

FGI-4

1

OR1100001

ER1100001

FGI-5

5

OR1100001 a OR1100004, OR1100152

ER1100001 a ER1100004, ER1100152

FGI-6

5

OR1100005, OR1100008 a OR1100011

ER1100005, ER1100008 a ER1100011

FGI-7

9

OR1100010 a OR1100015, OR1100318 a OR1100320

ER1100010 a ER1100015, ER1100318 a ER1100320

FGI-8

1

OR1100010

ER1100010


IV.2.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS


ESPÉCIE/NÍVEL

QUANT.

CÓDIGO EXCLUÍDO DO QUADRO DO DEOP-MG

CÓDIGO INCLUÍDO NO QUADRO DO DEER-MG

GTEI-1

11

OR1100009, OR1100010, OR1100012, OR1100014 a OR1100016, OR1100019, OR1100021, OR1100023, OR1100026, OR1100031

ER1100009, ER1100010, ER1100012, ER1100014 a ER1100016, ER1100019, ER1100021, ER1100023, ER1100026, ER1100031

GTEI-2

9

OR1100014, OR1100017, OR1100019 a OR1100024, OR1100026

ER1100014, ER1100017, ER1100019 a ER1100024, ER1100026

GTEI-3

1

OR1100113

ER1100113

GTEI-4

5

OR1100122 a OR1100126

ER1100122 a ER1100126


ANEXO V

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 47.059, de 14 de outubro de 2016)


CARGOS, FUNÇÕES E GRATIFICAÇÕES DO IGTEC TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG


V.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


Cargo/Nível

Valor

(em $)

Código excluído do IGTEC

Recrutamento

DAD correspondente

Valor

(em $)

Código incluído na SEPLAG

Recrutamento

Diretor-Geral

9.000,00

DG-GE01

Amplo

DAD-12

9.000,00

PH1100120

Amplo

Diretor

8.000,00

DR-GE01

Amplo

DAD-10

7.700,00

PH1100092

Amplo

8.000,00

DR-GE02

Amplo

DAD-10

7.700,00

PH1100093

Amplo

8.000,00

DR-GE03

Amplo

DAD-10

7.700,00

PH1100094

Amplo

DAI-5

990,00

GE1100085

Limitado

DAD-2

990,00

PH1100609

Limitado

DAI-12

1.760,00

GE1100080

Amplo

DAD-3

1.485,00

PH1101235

Amplo

DAI-16

2.200,00

GE1100004

Limitado

DAD-3

1.485,00

PH1101236

Limitado

DAI-17

2.310,00

GE1100181

Amplo

DAD-4

2.310,00

PH1102758

Amplo

DAI-19

2.750,00

GE1100006

Amplo

DAD-5

2.640,00

PH1100574

Amplo

2.750,00

GE1100245

Amplo

DAD-5

2.640,00

PH1100575

Amplo

DAI-20

3.300,00

GE1100021

Amplo

DAD-6

3.300,00

PH1101109

Amplo

3.300,00

GE1100023

Amplo

DAD-6

3.300,00

PH1101110

Amplo

3.300,00

GE1100216

Amplo

DAD-6

3.300,00

PH1101111

Amplo

3.300,00

GE1100237

Amplo

DAD-6

3.300,00

PH1101112

Amplo

DAI-24

4.400,00

GE1100102

Amplo

DAD-6

3.300,00

PH1101113

Amplo

DAI-25

4.730,00

GE1100128

Amplo

DAD-7

4.455,00

PH1100445

Amplo


V.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS


ESPÉCIE/NÍVEL

Valor

Código excluído do IGTEC

FGD Correspondente

Valor

Código incluído na SEPLAG

FGI-1

160,00

GE1100218

FGD-1

165,00

PH1100351

FGI-1

160,00

GE1100219

FGD-1

165,00

PH1100352

FGI-1

160,00

GE1100221

FGD-1

165,00

PH1100353

FGI-2

300,00

GE1100279

FGD-1

165,00

PH1100354

FGI-3

400,00

GE1100011

FGD-2

330,00

PH1101122

FGI-3

400,00

GE1100012

FGD-2

330,00

PH1101123

FGI-4

500,00

GE1100002

FGD-4

495,00

PH1100482

FGI-5

600,00

GE1100145

FGD-4

495,00

PH1100483

FGI-5

600,00

GE1100146

FGD-4

495,00

PH1100484

FGI-8

1.200,00

GE1100146

FGD-8

1.155,00

PH1100158

FGI-8

1.200,00

GE1100155

FGD-8

1.155,00

PH1100159


V.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS


ESPÉCIE/NÍVEL

Valor

Código Excluído do IGTEC

GTE Correspondente

Valor

Código incluído na SEPLAG

GTEI-1

250,00

GE1100338

GTED-1

250,00

PH1100495

GTEI-1

250,00

GE1100339

GTED-1

250,00

PH1100496

GTEI-2

500,00

GE1100037

GTED-2

500,00

PH1100810