Decreto nº 47.029, de 03/08/2016
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no inciso VII do art. 24 da Lei nº 16.190, de 22 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XVI do art. 2º do Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................
XVI – exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar de seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio;
..................................................................” (nr)
Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 45.780, de 2011, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 7º ..............................................................
§ 2º A Corregedoria da SEF será vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda a ela não se aplicando os incisos II e V do § 1º do art. 48 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, preservada a coordenação técnica prevista na legislação estadual.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL