Decreto nº 47.010, de 10/06/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, que aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

O Governador Do Estado De Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Regulamento Geral de Concurso Público do Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º ................................................................

Parágrafo único. As competências de que trata o inciso I poderão ser delegadas pela SEPLAG, aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta interessados na realização do concurso público, mediante ato devidamente fundamentado.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL