Decreto nº 46.942, de 27/01/2016
Texto Original
Dispõe sobre as celebrações do Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º As celebrações alusivas ao Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, estabelecido pela Resolução nº 60/7 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1º de novembro de 2005, serão realizadas no Estado, anualmente, no dia 27 de janeiro.
Art. 2º O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, em parceria com instituições judaicas e organizações de defesa dos direitos humanos, promoverá atividades alusivas à data visando conscientizar a sociedade civil contra atos de genocídios e qualquer manifestação de intolerância religiosa ou étnica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL