Decreto nº 46.939, de 21/01/2016
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, que cria a Comissão Permanente de Educação no Campo em Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 3º do Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................
I – representantes do Poder Executivo estadual:
a) cinco representantes da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
b) um representante do Conselho Estadual de Educação – CEE;
c) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
e) um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
f) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
g) um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER;
h) um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;
i) um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
II – como membros convidados, um representante:
a) da Frente Parlamentar Mista pela Educação do Campo da Câmara dos Deputados;
b) da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
c) da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME-MG;
d) da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME-MG;
e) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
f) da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N´Golo;
g) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST-MG;
h) da Comissão Pastoral da Terra – CPT-MG;
i) da Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas – AMEFA;
j) da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
k) da Universidade Federal de Viçosa – UFV;
l) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.
...................................................................
§ 3º O mandato dos titulares e seus suplentes será de três anos, sendo permitida, em qualquer caso, apenas uma recondução.
..............................................................” (nr)
Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 46.218, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As reuniões ordinárias da Comissão serão públicas e terão periodicidade bimestral, devendo ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado e comunicação dirigida aos representantes das entidades.” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL