Decreto nº 46.939, de 21/01/2016

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, que cria a Comissão Permanente de Educação no Campo em Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 3º do Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................

I – representantes do Poder Executivo estadual:

a) cinco representantes da Secretaria de Estado de Educação – SEE;

b) um representante do Conselho Estadual de Educação – CEE;

c) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;

e) um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;

f) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

g) um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER;

h) um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;

i) um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

II – como membros convidados, um representante:

a) da Frente Parlamentar Mista pela Educação do Campo da Câmara dos Deputados;

b) da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

c) da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME-MG;

d) da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME-MG;

e) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;

f) da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N´Golo;

g) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST-MG;

h) da Comissão Pastoral da Terra – CPT-MG;

i) da Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas – AMEFA;

j) da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;

k) da Universidade Federal de Viçosa – UFV;

l) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.

...................................................................

§ 3º O mandato dos titulares e seus suplentes será de três anos, sendo permitida, em qualquer caso, apenas uma recondução.

..............................................................” (nr)

Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 46.218, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As reuniões ordinárias da Comissão serão públicas e terão periodicidade bimestral, devendo ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado e comunicação dirigida aos representantes das entidades.” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL