Decreto nº 46.904, de 10/12/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.892, de 20 de novembro de 2015, que institui Força-Tarefa para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém, localizadas no Distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.892, de 20 de novembro de 2015, fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 3º ...................................................
XIV – Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, instituída pelo Decreto NE nº 203, de 1º de julho de 2015.”
.......................................................... (nr)
Art. 2º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.892, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................
§ 2º Poderão ser convidados a integrar a Força-Tarefa, se necessário para o cumprimento de suas finalidades:
I – outras secretarias e órgãos do Estado;
II – outros prefeitos dos municípios atingidos pelo evento a que se refere o art. 1º deste Decreto.
..........................................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL