Decreto nº 46.888, de 16/11/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.978, de 3 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 14.614, de 31 de março de 2003, que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 43.978, de 3 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ..................................................
§ 1º O valor individual da bolsa, para cada exercício financeiro, será fixado em resolução pela Secretaria de Estado de Educação – SEE –, sendo no mínimo o per capita previsto para o correspondente nível ou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB –, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a disponibilidade orçamentária da SEE.
§ 2º A SEE divulgará, por meio de Resolução, o número de alunos a serem atendidos por escola, o valor total do repasse, o nome da escola e da associação mantenedora que receberá os recursos, acrescido do CNPJ e endereço, bem como a Superintendência Regional de Ensino à qual está jurisdicionada.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL