Decreto nº 46.887, de 13/11/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.885, de 12 de novembro de 2015, que institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.056, de 31 de março de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.885, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Força-Tarefa será composta pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –, que a coordenará;

II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

III – Advocacia-Geral do Estado – AGE;

IV – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

V – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG;

VI – um representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

VII – um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;

VIII – um representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;

IX – um representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;

X – um representante do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL