Decreto nº 46.887, de 13/11/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.885, de 12 de novembro de 2015, que institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.056, de 31 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.885, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Força-Tarefa será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –, que a coordenará;
II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
IV – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
V – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG;
VI – um representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
VII – um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
VIII – um representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
IX – um representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
X – um representante do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL