Decreto nº 46.884, de 09/11/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do §1º do art. 5º do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................
§ 1º ........................................................
II – quinze dias após a publicação, uma única vez, de edital no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda;
..........................................................” (nr)
Art. 2º O inciso II do caput do art. 10 do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .................................................
II – obter atestado de regularidade fiscal, de que trata o Capítulo XVIII do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –; e
..........................................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL