Decreto nº 46.851, de 29/09/2015 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015, que altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 46.840, de 28 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado por novo período.” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL