Decreto nº 46.837, de 24/09/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos XI e XII:
“Art. 2º ...................................................
VIII – promover o conhecimento científico e tecnológico mediante o desenvolvimento e a execução de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão;
....................................................................
XI – desenvolver e executar programas, projetos e ações voltadas para a formação em nível técnico, profissionalizante e superior;
XII – executar as atividades de regulação, supervisão, controle, avaliação, credenciamento de instituições, autorização e reconhecimento de cursos superiores no âmbito do ensino superior estadual, em regime de colaboração com o Conselho Estadual de Educação – CEE –, Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação, observada a legislação pertinente.” (nr)
Art. 2º O inciso IX do art. 15 do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do parágrafo único:
“Art. 15. ...................................................
IX – analisar processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de ensino superior e avaliar pareceres sob a égide do CEE, para fins de encaminhamento ao Gabinete para homologação;
....................................................................
Parágrafo único. O credenciamento, recredenciamento, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de ensino superior a que se refere o inciso IX dar-se-ão por ato do Secretário.” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL