Decreto nº 46.823, de 21/08/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 45.618, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.823, de 21 de agosto de 2015.)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 14 do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011)

Tabela de Valores - Viagens Nacionais

DESTINO

FAIXA I (R$)

FAIXA II (R$)

FAIXA III (R$)

Capitais, inclusive Belo Horizonte

210,00

273,00

386,00

Municípios Especiais e Municípios de outros Estados que não sejam capitais

177,00

210,00

353,00

Demais Municípios

120,00

150,00

206,00

Enquadramento:

Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível médio de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-1 a DAD-2 e DAI-1 a DAI-2, bem como servidor que exerça função pública que exija até o nível médio de escolaridade.

Faixa II: Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-3 a DAD-12 ou DAI-3 a DAI-30, bem como o servidor que exerça função pública que exija nível superior de escolaridade e os membros de Conselhos Estaduais.

Faixa III: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, Dirigente Máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD- 12 ou DAI-25 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.” (nr)

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.823, de 21 de agosto de 2015.)

"ANEXO II

(a que se refere o art. 14 do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011)

Tabela de Valores - Viagens ao Exterior

SERVIDORES

 

LOCALIDADE/VALOR (U$)

LOCALIDADE / VALOR (€)

América do Sul e América Central

Demais Localidades no exterior, exceto Zona do Euro

Zona do Euro

Governador do Estado; Vice-Governador do Estado

400

550

400

Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado

350

450

350

Demais Autoridades - Subsecretário, Dirigente Máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador

300

400

300

Demais Servidores

300

300

250

" (nr)