Decreto nº 46.823, de 21/08/2015
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 45.618, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.823, de 21 de agosto de 2015.)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 14 do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011)
Tabela de Valores - Viagens Nacionais
|
DESTINO |
FAIXA I (R$) |
FAIXA II (R$) |
FAIXA III (R$) |
|
Capitais, inclusive Belo Horizonte |
210,00 |
273,00 |
386,00 |
|
Municípios Especiais e Municípios de outros Estados que não sejam capitais |
177,00 |
210,00 |
353,00 |
|
Demais Municípios |
120,00 |
150,00 |
206,00 |
Enquadramento:
Faixa I: Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível médio de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-1 a DAD-2 e DAI-1 a DAI-2, bem como servidor que exerça função pública que exija até o nível médio de escolaridade.
Faixa II: Servidor que exerça cargo efetivo que exija nível superior de escolaridade, servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-3 a DAD-12 ou DAI-3 a DAI-30, bem como o servidor que exerça função pública que exija nível superior de escolaridade e os membros de Conselhos Estaduais.
Faixa III: Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Subsecretário, Dirigente Máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia e seus respectivos Vices, Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero, Primeiro Oficial de Aeronave e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD- 12 ou DAI-25 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador.” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.823, de 21 de agosto de 2015.)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 14 do Decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011)
Tabela de Valores - Viagens ao Exterior
|
SERVIDORES
|
LOCALIDADE/VALOR (U$) |
LOCALIDADE / VALOR (€) |
|
|
América do Sul e América Central |
Demais Localidades no exterior, exceto Zona do Euro |
Zona do Euro |
|
|
Governador do Estado; Vice-Governador do Estado |
400 |
550 |
400 |
|
Secretário-Geral, Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado |
350 |
450 |
350 |
|
Demais Autoridades - Subsecretário, Dirigente Máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia e seus respectivos Vices e servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento que esteja no nível DAD-8 a DAD-12 ou DAI-26 a DAI-30 e exerça atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado ou de entidades ou às assessorias especiais do Governador |
300 |
400 |
300 |
|
Demais Servidores |
300 |
300 |
250 |
" (nr)