Decreto nº 4.676, de 15/11/1916

Texto Original

Indulta o soldado João de Moraes Goudinho.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe é outorgada pelo § 4.º do art. 57 da Constituição, resolve, em homenagem à data de hoje, indultar o soldado João de Moraes Goudinho da pena a que está sujeito, por crime de deserção simples.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Bello Horizonte, 15 de novembro de 1916.

Delfin Moreira da Costa Ribeiro.

Américo Ferreira Lopes.