Decreto nº 46.752, de 11/05/2015

Texto Original

Altera o Anexo I do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, que reajusta os níveis das tabelas de vencimento do quadro de magistério e soldos do pessoal da Polícia Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº , de de 2015)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995)

SETORES POR UNIDADE DA FHEMIG PARA PAGAMENTO DO

ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

.........................................................................

4 Complexo de Hospitais Gerais

UNIDADES

SETORES

(...)

(...)

Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo – HRB-JA

1) Agência Transfusional

2) Bloco Cirúrgico

3) Central de Material Esterilizado – CME

4) Farmácia

5) Laboratório

6) Radiologia

7) UTI Adulto

8) Unidade de Urgência e Emergência

9) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência

10) Unidade de Internação de Clínica Médica

11) Unidade de Internação de Clínica Cirúrgica

(...)

(...)

”(nr)