Decreto nº 46.752, de 11/05/2015
Texto Original
Altera o Anexo I do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, que reajusta os níveis das tabelas de vencimento do quadro de magistério e soldos do pessoal da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº , de de 2015)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 37.118, de 28 de julho de 1995)
SETORES POR UNIDADE DA FHEMIG PARA PAGAMENTO DO
ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA
.........................................................................
4 Complexo de Hospitais Gerais
UNIDADES |
SETORES |
(...) |
(...) |
Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo – HRB-JA |
1) Agência Transfusional 2) Bloco Cirúrgico 3) Central de Material Esterilizado – CME 4) Farmácia 5) Laboratório 6) Radiologia 7) UTI Adulto 8) Unidade de Urgência e Emergência 9) Guichê de Recepção de Serviços de Urgência e Emergência 10) Unidade de Internação de Clínica Médica 11) Unidade de Internação de Clínica Cirúrgica |
(...) |
(...) |
”(nr)