Decreto nº 46.734, de 01/04/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos VII e VIII:

“Art. 1º ....................................................

VI - nomeação e exoneração dos seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo ou limitado, da administração direta:

a) DAD – 1;

b) DAD – 2;

c) DAD – 3;

d) DAD – 4;

e) DAD – 5;

f) DAD – 6;

g) DAD – 7;

h) DAD – 8;

i) DAD – 9;

j) DAD – 10;

k) DAD – 11;

l) DAD – 12;

m) outros cargos de provimento em comissão específicos cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor do cargo de nível DAD-12, incluindo Subsecretários e equivalentes;

VII – designação e dispensa das seguintes funções gratificadas da administração direta:

a) FGD – 1;

b) FGD – 2;

c) FGD – 3;

d) FGD – 4;

e) FGD – 5;

f) FGD – 6;

g) FGD – 7;

h) FGD – 8;

i) FGD – 9;

j) FGD – 10;

k) outras funções gratificadas específicas cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor da função de nível FGD-10;

VIII – atribuição e revogação das seguintes gratificações temporárias estratégicas da administração direta:

a) GTE – 1;

b) GTE – 2;

c) GTE – 3;

d) GTE – 4;

e) GTE – 5;

f) outras gratificações temporárias estratégicas específicas cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor da gratificação de nível GTE - 5.

............................................................” (nr)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL