Decreto nº 46.724, de 11/03/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 44.873, de 14 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 30-A:

“Art. 30-A - Compete à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças deliberar sobre a aplicação dos benefícios de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, para os casos que não se enquadram no caput do art. 28 deste Decreto.

§ 1º A deliberação a que se refere o caput será precedida de análise jurídica do órgão competente, observado o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado.

§ 2º A concessão ou manutenção dos benefícios de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 1992, estão condicionadas à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Estado e ao cumprimento das respectivas condições estabelecidas nos incisos do art. 28 deste Decreto.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL