Decreto nº 46.718, de 04/02/2015

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, que regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 13 do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, que regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.13 ...........................................................

IV – de, no máximo, 96 (noventa e seis) parcelas para empréstimo financeiro pessoal.”(nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL