Decreto nº 46.693, de 29/12/2014

Texto Original

Cria unidades na rede estadual de ensino nos municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I - Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Petrovale, no Município de Betim;

II - Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Povoado de Roça Velha, no Município de Espinosa;

III - Escola Estadual de Ensino Médio, situada no Bairro Centro, no Município de Jaguaraçu;

IV - Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no Distrito de Água Boa, no Município de Santa Cruz de Salinas;

V - Escola Estadual Indígena, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na Aldeia Itapicuru I, no Município de São João das Missões;

Art. 2º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola