Decreto nº 46.686, de 26/12/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, que regulamenta a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF – e a Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA – instituídas pela Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 33 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, e no art. 8º da Lei nº 21.334, de 26 de junho de 2014,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, que regulamenta a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF – e a Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA –, instituídas pela Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A GDAF será concedida por ato de atribuição do titular da SEMAD, aos servidores lotados no IGAM, FEAM, IEF e SEMAD em efetivo exercício, de acordo com o quantitativo, identificação e codificação estabelecidos na forma do Anexo I.

Parágrafo único. O ato de atribuição poderá ser revogado pelo titular da SEMAD, a qualquer tempo, observado o interesse da Administração.”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alceu José Torres Marques