Decreto nº 4.668, de 29/07/1955
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na Vila de Lagamar, município de Presidente Olegário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Lagamar, município de Presidente Olegário.
Art. 2º – Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zelador, referência VII e duas de servente escolar, referência V.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas