Decreto nº 4.666, de 23/07/1955

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.º – Ficam criadas, na Tabela de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Polícia, aprovada pelo art. 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas, destinadas ao Serviço Estadual do Trânsito:

1 – Bibliotecária Ref. XXII

6 – Perito Ref. XXII

3 – Amanuense Ref. XVII

1 – Socializadora Ref. XVI

4 – Psicotécnico Ref. XV

53 – Amanuense Rf. XIII

5 – Artífice Ref. XIII

12 – Serviçal Ref. XIII

2 – Auxiliar de Escritório Ref. VIII

2 – Artífice Auxiliar Ref. VII

5 – Serviçal Ref. IV

9 – Mensageiro Ref. IV

Art. 2.º – As funções criadas neste decreto serão preenchidas pelos antigos servidores que já se encontravam em exercício e recebiam por fundo proveniente de rendas do serviço ou por dotações orçamentárias diversas.

Art. 3.º – A despesa decorrente deste decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento em vigor, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de julho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha