Decreto nº 46.658, de 02/12/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................

Parágrafo único. A UTRAMIG tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE.” (nr)

Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A UTRAMIG tem por finalidade promover a habilitação e a qualificação profissional, a formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e instrutores para modalidades técnicas, bem como a educação técnica, o desenvolvimento de metodologias e a aplicação de recursos tecnológicos para a qualificação e a especialização para o trabalho, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE –, competindo-lhe:

............................................................”(nr)

Art. 3º O inciso VI do art. 4º do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................

VI - propor ao Governador do Estado alterações no Estatuto da Fundação, segundo proposta do Presidente do Conselho Curador e Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e do Presidente da UTRAMIG; e

...........................................................” (nr)

Art. 4º A alínea “a” do inciso I, a alínea “b” do inciso II e o § 3º do art. 5º do Decreto nº 45.740, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...................................................

I - ...........................................................

a) o Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que é o seu Presidente; e

.................................................................

II - .........................................................

b) um representante da SEDESE; e

....................................................................

§ 3º O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto de Trabalho e Desenvolvimento Social em seus impedimentos eventuais.

...........................................................” (nr)

Art. 5º O art. 6º do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Direção Superior da UTRAMIG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores.”

Art. 6º O caput e os incisos I, III e V do art. 9º do Decreto nº 45.740, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do parágrafo único:

“Art. 9º O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, competindolhe:

I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

....................................................................

III - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente;

....................................................................

V - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente; e

....................................................................

Parágrafo único. Compete ao Chefe de Gabinete substituir o Presidente em sua ausência e em seus impedimentos.”(nr)

Art. 7º O inciso II do art. 10 do Decreto nº 45.740, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10..................................................

II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da UTRAMIG, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDESE, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

............................................................”(nr)

Art. 8º Os incisos I e III e o §2º do art. 13 do Decreto nº 45.740, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13..................................................

I - coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDESE, a elaboração do planejamento global da UTRAMIG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

....................................................................

III - instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – e a SEDESE, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

....................................................................

§ 2º A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDESE.” (nr)

Art. 9º Ficam revogados do Decreto nº 45.740, de 22 de setembro de 2011:

I - a alínea “b” do inciso II do art. 3º;

II - a seção II do Capítulo V; e

III - o art. 8º.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eduardo Prates Octaviani Bernis