Decreto nº 46.650, de 19/11/2014 (Revogada)
Texto Atualizado
Aprova
a Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica
e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas, denominada Zoneamento
Ambiental Produtivo – ZAP – e dá outras
providências.
(O Decreto nº 46.650, de 19/11/2014, foi revogado pelo inciso I do art. 13º do Decreto nº 49.160, de 9/1/2026.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovada a Metodologia Mineira de Caracterização
Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas,
desenvolvida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD – e pela
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA –, no âmbito do Plano Estadual de Recurs –
PAI-MG.
Art.
2º A Metodologia Mineira de Caracterização
Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas
tem como objetivo a disponibilização de base de dados e
informações que subsidiarão a formulação,
a implantação e o monitoramento de planos, programas,
projetos e ações que busquem o aprimoramento do
planejamento e da gestão ambiental por território no
Estado.
Art.
3º A Metodologia ficará disponibilizada nos endereços
eletrônicos da SEAPA e da SEMAD.
Art.
4º Os órgãos e entidades que integram o Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA –
deverão utilizar a metodologia de que trata este Decreto como
ferramenta no âmbito do Grupo de Trabalho Gestão
Territorial Ambiental Estratégica – GTA –,
definido pela Resolução SEMAD n° 2167, de 18 de
setembro de 2014, para modernização do planejamento e
da gestão ambiental aplicada aos processos de regularização
e licenciamento ambiental e planos de bacia.
Parágrafo
único. Os processos coletivos de outorga e de regularização
ambiental, previstos na legislação ambiental, deverão
considerar a metodologia aprovada por este Decreto.
Art.
5º Fica instituído comitê gestor, encarregado de
articular ações e acompanhar questões
relacionadas ao cumprimento deste Decreto, formado pelos seguintes
órgãos e entidades:
I
– Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD;
II
– Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA;
III
– Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior – SECTES;
IV
– Instituto Estadual de Florestas – IEF;
V
– Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
IGAM;
VI
– Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM;
VII
– Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;
VIII
– Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG;
IX
– Fundação Rural Mineira – RURALMINAS;
X
– Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
Parágrafo
único – A Feam e a Seapa ficarão responsáveis
pela coordenação do comitê gestor.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 44 do Decreto nº 47.760, de 20/11/2019.)
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2014; 226º
da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
ALBERTO
PINTO COELHO
Danilo
de Castro
Maria
Coeli Simões Pires
Renata
Maria Paes de Vilhena
Alceu
José Torres Marques
André
Luiz Coelho Merlo
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Data da última atualização: 12/1/2026.