Decreto nº 4.665, de 19/07/1955

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Cristiano Otoni, município de Conselheiro Lafaiete.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Cristiano Otoni, município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2.º – Para execução deste Decreto, ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de zeladora, referência VII e uma de servente escolar, referência V.

Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha