Decreto nº 46.637, de 29/10/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com as alterações que se seguem:

“Art. 4º ...................................................

VIII - Subsecretaria de Casa Civil:

a) Assessoria Técnica;

b) (revogado);

....................................................................

d) ..................................................................

1. Diretoria de Cadastro e Gestão Documental;

2. Diretoria de Gestão de Pagamento;

e) Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa;

....................................................................

§ 1º Nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e do art. 29 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a Assessoria Técnico-Legislativa equipara-se a Subsecretaria de Estado.

§ 2º Integram ainda a estrutura orgânica complementar da SECCRI, subordinados à Subsecretaria de Casa Civil, a que se refere o inciso VIII do caput, os Núcleos de Apoio aos Processos de Consulta Pública e de Autógrafos.

Art. 2º O inciso VI do art. 19 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. .....................................................

VI – planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro;

...........................................................” (nr)

Art. 3º O caput e o inciso IV do art. 29 do Decreto nº 45.682, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial tem por finalidade coordenar as atividades relacionadas ao registro e ao controle do histórico laboral, contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:

....................................................................

IV - exercer as atividades de apoio relacionadas com o processo de transição do pessoal do foro extrajudicial do regime previdenciário estatutário para o celetista;

...........................................................” (nr)

Art. 4º O art. 30 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem por finalidade executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:

I - receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II - controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

III - exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos, no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

IV - efetuar contagem de tempo e fornecer documentos ou certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;

V - analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação.” (nr)

Art. 5º O art. 31 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pagamento tem por finalidade exercer as atividades de apoio relacionadas com a fixação e o pagamento de proventos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:

I - controlar, pesquisar e registrar no SISAP, dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;

II - cumprir determinações da Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de decisões judiciais quanto à conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;

III - processar os atos de fixação de proventos para publicação;

IV - analisar e responder questões relativas a pagamento junto aos serventuários e à instituição bancária.” (nr)

Art. 6º Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 45.682, de 2011, a seguinte Seção V, contendo o art. 31-A:

“CAPÍTULO VIII

....................................................................

Seção V

Núcleo de Autógrafos

Art. 31-A. O Núcleo de Autógrafos tem por finalidade a obtenção, o controle e a guarda dos autógrafos dos atos normativos pertinentes à competência da SECCRI, competindo-lhe:

I - obter os autógrafos das autoridades envolvidas nos atos normativos de que trata o caput ;

II - reunir e registrar os antecedentes e os autógrafos dos atos de que trata o caput ; e

III - encaminhar os autógrafos e antecedentes para microfilmagem e posterior arquivamento definitivo no Arquivo Público Mineiro.

............................................................” (nr)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena