Decreto nº 46.637, de 29/10/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com as alterações que se seguem:
“Art. 4º ...................................................
VIII - Subsecretaria de Casa Civil:
a) Assessoria Técnica;
b) (revogado);
....................................................................
d) ..................................................................
1. Diretoria de Cadastro e Gestão Documental;
2. Diretoria de Gestão de Pagamento;
e) Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa;
....................................................................
§ 1º Nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e do art. 29 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a Assessoria Técnico-Legislativa equipara-se a Subsecretaria de Estado.
§ 2º Integram ainda a estrutura orgânica complementar da SECCRI, subordinados à Subsecretaria de Casa Civil, a que se refere o inciso VIII do caput, os Núcleos de Apoio aos Processos de Consulta Pública e de Autógrafos.
Art. 2º O inciso VI do art. 19 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. .....................................................
VI – planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro;
...........................................................” (nr)
Art. 3º O caput e o inciso IV do art. 29 do Decreto nº 45.682, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial tem por finalidade coordenar as atividades relacionadas ao registro e ao controle do histórico laboral, contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:
....................................................................
IV - exercer as atividades de apoio relacionadas com o processo de transição do pessoal do foro extrajudicial do regime previdenciário estatutário para o celetista;
...........................................................” (nr)
Art. 4º O art. 30 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem por finalidade executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:
I - receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;
II - controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
III - exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos, no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
IV - efetuar contagem de tempo e fornecer documentos ou certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;
V - analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação.” (nr)
Art. 5º O art. 31 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pagamento tem por finalidade exercer as atividades de apoio relacionadas com a fixação e o pagamento de proventos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:
I - controlar, pesquisar e registrar no SISAP, dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;
II - cumprir determinações da Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de decisões judiciais quanto à conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;
III - processar os atos de fixação de proventos para publicação;
IV - analisar e responder questões relativas a pagamento junto aos serventuários e à instituição bancária.” (nr)
Art. 6º Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 45.682, de 2011, a seguinte Seção V, contendo o art. 31-A:
“CAPÍTULO VIII
....................................................................
Seção V
Núcleo de Autógrafos
Art. 31-A. O Núcleo de Autógrafos tem por finalidade a obtenção, o controle e a guarda dos autógrafos dos atos normativos pertinentes à competência da SECCRI, competindo-lhe:
I - obter os autógrafos das autoridades envolvidas nos atos normativos de que trata o caput ;
II - reunir e registrar os antecedentes e os autógrafos dos atos de que trata o caput ; e
III - encaminhar os autógrafos e antecedentes para microfilmagem e posterior arquivamento definitivo no Arquivo Público Mineiro.
............................................................” (nr)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena