Decreto nº 46.606, de 25/09/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 3º ...................................................
VI – outros órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quando o concedente e o convenente possuírem unidades orçamentárias integrantes do orçamento fiscal, nos termos do Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013.” (nr)
Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 46.319, de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 23. .....................................................
§ 3º Na hipótese de transferência de recursos entre órgãos ou entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quando ao menos uma das partes não integrar o orçamento fiscal, os documentos complementares previstos no § 1º poderão ser dispensados de apresentação simultânea com a proposta de plano de trabalho, sem prejuízo da sua exigibilidade durante a vigência do convênio.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Roney Luiz Torres Alves da Silva
Júlio César dos Santos Esteves