Decreto nº 4.658, de 12/07/1955

Texto Original

Declara feriado estadual o dia 14 de julho de 1955.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:

Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1955 em homenagem ao oitavo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha

Cândido Gonçalves Ulhoa

Bolivar de Freitas

José Augusto Ferreira Filho

Clemente Medrado Fernandes