Decreto nº 4.658, de 12/07/1955
Texto Original
Declara feriado estadual o dia 14 de julho de 1955.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:
Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1955 em homenagem ao oitavo aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Cândido Gonçalves Ulhoa
Bolivar de Freitas
José Augusto Ferreira Filho
Clemente Medrado Fernandes