DECRETO nº 46.579, de 14/08/2014 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – Setes, de que trata o art. 253 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA SETES
Art. 2º – A Setes tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar as ações relacionadas ao turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Estado, bem como planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do Estado que visem ao desenvolvimento social, por meio de ações relativas ao esporte e ao lazer, e administrar direta ou indiretamente estádios próprios ou de terceiros, mediante convênio, contrato ou instrumento congênere, competindo-lhe:
I – propor, coordenar e implementar, em articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos relacionados ao apoio e ao incentivo ao turismo;
II – criar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;
III – promover e difundir, por meio de atividades turísticas, a cultura mineira, em articulação com a Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
IV – promover a intersetorialidade voltada para o desenvolvimento da infraestrutura turística;
V – fomentar a instalação de empreendimentos ligados às atividades turísticas;
VI – promover e divulgar os produtos turísticos do Estado;
VII – propor normas visando ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua atuação;
VIII – executar, direta ou indiretamente, projetos específicos para implantação de receptivos turísticos, recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo e apoio à rede hoteleira e de restaurantes, no âmbito de circuitos turísticos ou áreas assemelhadas;
IX – promover a gastronomia como atividade integrante da política de turismo do Estado;
X – elaborar e propor as políticas estaduais de esporte e lazer, bem como realizar as ações necessárias a sua implantação, acompanhamento e avaliação;
XI – articular-se com o governo federal, os governos municipais, os órgãos estaduais, o terceiro setor e o setor privado, objetivando a promoção da intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas, da prática esportiva e do lazer;
XII – promover o esporte socioeducativo, como meio de inclusão social, e ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações esportivas;
XIII – garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o monitoramento dos territórios esportivos mineiros, a capacitação de pessoal e a aplicação de critérios legais, incluídos o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência da atuação da Secretaria;
XIV – ampliar as estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos Municípios, bem como apoiar a sua recuperação e modernização, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
XV – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas e de lazer, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
XVI – promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Estado;
XVII – articular-se com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação em Municípios que não dispõem desses órgãos, e com outros conselhos setoriais, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;
XVIII – garantir a conservação, a manutenção e a modernização dos estádios sob sua administração;
XIX – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de concessão dos estádios próprios ou de terceiros sob a responsabilidade do Estado.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º – Integram a área de competência da Setes:
I – por subordinação administrativa:
a) o Conselho Estadual de Desportos – CED;
b) o Conselho Estadual do Turismo – CET;
II – por vinculação: a empresa Companhia Mineira de Promoções – Prominas
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A Setes tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Auditoria Setorial;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contratos e Convênios;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII – Subsecretaria de Esportes:
a) Superintendência de Programas Esportivos:
1 – Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional;
2 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento;
3 – Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação;
4 – Diretoria de Eventos Esportivos;
b) Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:
1 – Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte;
2 – Diretoria de Informação e Memória Esportiva;
3 – Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;
c) Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:
1 – Diretoria de Manutenção;
2 – Diretoria de Operação;
d) Núcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos;
VIII – Subsecretaria de Turismo:
a) Superintendência de Políticas de Turismo:
1 – Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;
2 – Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;
3 – Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
4 – Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo;
b) Superintendência de Estruturas do Turismo:
1 – Diretoria de Infraestrutura;
2 – Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo;
3 – Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos;
4 – Diretoria de Programas Especiais;
c) Superintendência de Gastronomia:
1 – Diretoria de Promoção da Gastronomia;
2 – Diretoria de Pesquisa e Informação Gastronômica;
IX – Coordenadoria Especial da Copa do Mundo:
a) Núcleo de Infraestrutura;
b) Núcleo de Operações e Inteligência;
c) Núcleo de Marketing e Eventos.
Parágrafo único – A Coordenadoria Especial da Copa do Mundo, a que se refere o inciso IX do caput, integra a Setes, em caráter complementar e temporário, até 31 de dezembro de 2014.
CAPÍTULO V
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 5º – O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário de Estado de Turismo e Esportes, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I – encarregar-se do relacionamento da Setes com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Setes
III – promover permanente integração com a entidade vinculada à Setes;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Setes;
V – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI – promover, em conjunto com a Coordenadoria Especial da Copa do Mundo, a interlocução com a Fédération Internationale de Football Association – FIFA e com a União nos assuntos relativos à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 6º – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Setes, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Setes;
VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão;
VIII – acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Setes na ALMG;
IX – elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
X – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de lei e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Setes conforme determinação do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI, observadas as competências da AGE.
Parágrafo único – À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Seção III
Da Auditoria Setorial
Art. 7º – A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Setes, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
I – exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II – observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;
III – observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
IV – elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
V – utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
VI – acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União – TCU e pelas auditorias independentes;
VII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da Setes;
VIII – encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX – remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;
X – acompanhar as normas e os procedimentos da Setes quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI – observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII – dar ciência ao Secretário de Estado de Turismo e Esportes e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII – comunicar ao Secretário de Estado de Turismo e Esportes sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa, no âmbito da Setes;
XIV – comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário de Estado de Turismo e Esportes;
XV – recomendar ao Secretário de Estado de Turismo e Esportes a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XVI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário de Estado de Turismo e Esportes, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 8º – A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Setes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – Segov, competindo- lhe:
I – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Setes no relacionamento com a imprensa;
II – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Setes;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Setes, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;
VI – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Setes, no âmbito de atividades de comunicação social;
VII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Seção V
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 9º – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri, competindo-lhe:
I – promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II – coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global da Setes, com ênfase no portfólio estratégico;
III – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Setes, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV – dar suporte à execução do portfólio estratégico da Setes;
V – monitorar e avaliar o desempenho global da Setes e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII – instituir, em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Setes e das entidades a ela vinculadas, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional;
VIII – apoiar a Setes na relação com a Seccri nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum;
IX – prospectar iniciativas inovadoras e melhores práticas em políticas de turismo e esportes, repassá-las e compartilhá-las com as demais equipes da Setes;
X – definir o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
XI – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
XII – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social;
XIII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
XIV – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
XV – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XVI – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XVII – instaurar a Governança de Tecnologia da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências institucionais e objetivos estratégicos;
XVIII – coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos sob sua responsabilidade em parceria com a Diretoria de Contratos e Convênios.
Parágrafo único – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Seção VI
Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 10 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Setes, competindo-lhe:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da Setes, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Setes, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§ 2º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Setes.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
Subseção I
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 11 – A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Setes, competindo- lhe:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade devida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Setes, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.
Subseção II
Da Diretoria de Contratos e Convênios
Art. 12 – A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade assegurar o suprimento operacional às unidades administrativas, monitorar a execução financeira e os prazos dos contratos e convênios, bem como a prestação de contas destes termos ou de instrumentos congêneres da Setes, competindo-lhe:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II – programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações dos regulamentos específicos relativos à gestão da frota oficial;
III – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV – executar e acompanhar as compras da Secretaria, apoiando as ações da Comissão Permanente de Licitação e dos pregoeiros;
V – realizar a gestão e a fiscalização dos contratos da Setes;
VI – analisar e monitorar a execução de convênios de entrada e saída de recursos da Setes;
VII – assessorar as unidades administrativas da Setes na elaboração, celebração, execução e prestação de contas dos convênios de entrada e saída de recursos;
VIII – prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos e atender às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos;
IX – receber, controlar e analisar as prestações de contas de convênios de saída de recursos, realizar diligências e adotar as medidas necessárias quando constatadas irregularidades, conforme orientação da Auditoria Setorial;
X – publicar, com observância aos prazos legais, os resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos no Diário Oficial dos Poderes do Estado, após elaboração pela Assessoria Jurídica, na forma do inciso IX do art. 6º.
Subseção III
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 13 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da Setes, competindo- lhe:
I – controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Setes seja parte;
IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.
Subseção IV
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 14 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Setes, competindo-lhe:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Setes participar como órgão gestor;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Setes, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Seção VII
Da Subsecretaria de Esportes
Art. 15 – A Subsecretaria de Esportes tem por finalidade elaborar, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas estaduais de esportes e lazer, competindo-lhe:
I – promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento de atividades físicas e da prática esportiva escolar, no âmbito governamental, privado e do terceiro setor;
II – promover a captação de recursos públicos e privados destinados ao atendimento das atividades esportivas e de lazer, bem como à melhoria e ampliação dos equipamentos de atividade física e de esportes;
III – fomentar a elaboração de projetos esportivos e aprovar aqueles aptos a concorrerem à obtenção de recursos oriundos de incentivos fiscais;
IV – promover o aperfeiçoamento da gestão esportiva e a qualificação de agentes e das instituições voltadas para a prática esportiva no Estado;
V – estimular o desenvolvimento do esporte de alto rendimento, com vistas ao aprimoramento dos resultados dos atletas e instituições esportivas de Minas Gerais em competições nos âmbitos estadual, nacional e internacional;
VI – promover ações que visem ao acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas, como meio de garantir melhoria da qualidade de vida e dos níveis de saúde, a inclusão social e o surgimento de vocações esportivas;
VII – articular-se com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de programas e projetos na área de esportes e promoção da atividade física;
VIII – zelar pela preservação e recuperação da memória esportiva no Estado;
IX – promover a conservação, a manutenção e a modernização dos estádios sob a administração da Setes.
Subseção I
Da Superintendência de Programas Esportivos
Art. 16 – A Superintendência de Programas Esportivos tem por finalidade conduzir o processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política estadual do desporto e paradesporto no âmbito educacional, de rendimento e de participação, e propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais, competindo-lhe:
I – implantar modelo de gestão das políticas estaduais do desporto e paradesporto no âmbito educacional, de rendimento e de participação, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;
II – articular-se e propor junto às demais Secretarias de Estado, projetos intersetoriais e estratégias convergentes que agreguem valor às ações do desporto e paradesporto no âmbito do esporte educacional, de rendimento e de participação, desenvolvidas pela Setes;
III – planejar, gerir, executar e avaliar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, a qualificação dos professores de Educação Física, a estruturação física das escolas, os jogos escolares do Estado e demais ações que contribuam para o desenvolvimento do desporto e paradesporto no âmbito educacional;
IV – coordenar políticas públicas relativas a atividades físicas orientadas e de lazer e apoiar os Municípios na adequação de praças e parques esportivos municipais, no intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população;
V – mobilizar recursos e incentivar parcerias junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, destinados a facilitar e potencializar as ações pertinentes ao esporte educacional, de rendimento e de participação;
VI – estimular a realização de competições com participação da população, a fim de despertar o interesse pela prática do esporte e da atividade física e a identificação da vocação desportiva nos jovens;
VII – articular-se com os Municípios, Federações Esportivas de Minas Gerais, clubes, entidades e ligas desportivas para a promoção e o desenvolvimento do desporto e paradesporto de rendimento no Estado;
VIII – fomentar parcerias com instituições de ensino superior visando à utilização de espaços ociosos, promoção de estudos científicos, cessão de bolsas-estudo para atletas destaque no Estado e qualificação de treinadores dos Programas desportivos da Setes e indicados pelas Federações Esportivas de Minas Gerais;
IX – propor e organizar seminários, congressos e eventos correlatos relacionados às ações de promoção do desporto e paradesporto educacional, de rendimento e de participação desenvolvidos pela Superintendência;
X – contribuir para a melhoria da infraestrutura e dos equipamentos necessários ao surgimento e ao desenvolvimento de equipes, atletas e paratletas de alto rendimento.
Da Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional
Art. 17 – A Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte educacional, por meio de ações que visem o desenvolvimento de projetos sócio-educativos com ênfase no esporte e que contribuam para o melhoramento do processo de ensinoaprendizagem do esporte escolar, competindo-lhe:
I – auxiliar no planejamento e execução das políticas de esporte educacional, por meio da proposição, monitoramento e avaliação das ações voltadas para o melhoramento dos processos de ensino-aprendizagem e qualificação dos professores e alunos-atletas participantes dos jogos escolares do Estado;
II – ampliar o acesso de crianças e adolescentes de sete a treze anos à prática orientada esportiva e de lazer, no contraturno escolar, contribuindo para sua socialização e sua formação integral, protagonista e autônoma;
III – aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados, no intuito de sistematizar os dados e informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais relacionadas ao esporte educacional;
IV – identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os Municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para proporcionar amplitude e crescente sustentabilidade às ações e projetos propostos, em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;
V – favorecer a cooperação técnica intra e interinstitucional, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais;
VI – desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para aperfeiçoamento da metodologia e avaliação dos programas desenvolvidos.
Da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento
Art. 18 – A Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento tem por finalidade planejar, implantar, coordenar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento do desporto e paradesporto de alto rendimento em Minas Gerais nas suas diversas modalidades e categorias, competindo-lhe:
I – apoiar a realização e avaliação de ações nas unidades formadoras de atletas e paratletas de alto rendimento, bem como promover ações de apoio direto aos atletas, paratletas e técnicos de destaque no Estado;
II – promover a qualificação de agentes esportivos por meio de conferências, congressos, seminários e cursos, com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto e paradesporto de rendimento em parceria com a Diretoria de Eventos Esportivos;
III – mapear e promover interfaces de ações com os setores da Setes visando garantir o atendimento aos atletas, paratletas e técnicos;
IV – captar recursos para promover atividades esportivas e paradesportivas, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;
V – articular com as Prefeituras Municipais, Federações Esportivas de Minas Gerais, clubes e Entidades Esportivas e Paradesportivas no intuito de promover e desenvolver o desporto e paradesporto de alto rendimento no Estado;
VI – coordenar a participação de atletas de Minas Gerais em competições paradesportivas de âmbito nacional e internacional.
Da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação
Art. 19 – A Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual de atividade física, bem como incentivar, sensibilizar e promover oportunidades para a adoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis pela sociedade mineira, competindo-lhe:
I – articular-se com órgãos governamentais e entidades parceiras, visando estimular o acesso da população aos espaços públicos e à prática de atividade física;
II – desenvolver ações que orientem os Municípios na implantação de programas de estímulo à prática de atividade física orientada e prevenção do sedentarismo;
III – identificar mecanismos de captação de recursos, sensibilizar e orientar os Municípios para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para possibilitar a sustentabilidade das ações e projetos propostos em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;
IV – desenvolver e implementar sistema de gestão das políticas públicas que promovam a atividade física orientada e o lazer, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais.
Da Diretoria de Eventos Esportivos
Art. 20 – A Diretoria de Eventos Esportivos tem por finalidade planejar, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento de eventos relacionados ao desporto e paradesporto de rendimento e escolar, em diversas modalidades esportivas, por meio da execução do Minas Olímpica Jogos de Minas e do Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – articular-se com as demais Secretarias de Estado e propor estratégias convergentes que agreguem valor aos Jogos de Minas e aos Jogos Escolares de Minas Gerais;
II – articular-se com os Municípios, Federações Esportivas de Minas Gerais, Clubes, Instituições de Ensino Superior, Entidades e Ligas Desportivas, para a realização do Minas Olímpica Jogos de Minas e do Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais;
III – contribuir para a melhoria da infraestrutura dos locais de competição e dos equipamentos esportivos do Estado, fundamentais para a realização do Minas Olímpica Jogos de Minas e do Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais;
IV – monitorar e avaliar convênios e termos de parcerias de projetos relativos a realização do Minas Olímpica Jogos de Minas e do Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais;
V – identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os Municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir amplitude e crescente sustentabilidade às ações e projetos propostos, em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte;
VI – fomentar a sistematização dos dados e das informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao Minas Olímpica Jogos de Minas e ao Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais.
Subseção II
Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte
Art. 21 – A Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte tem por finalidade promover, coordenar e implementar mecanismos de fomento e incentivo ao esporte, a prospecção para a captação de recursos destinados a projetos esportivos e a articulação com a cadeia produtiva do esporte, bem como resgatar e disponibilizar a memória esportiva mineira, competindo-lhe:
I – coordenar a atualização do Índice Mineiro de Desenvolvimento Esportivo;
II – coordenar a regulamentação e apuração dos índices de avaliação pertinentes ao critério “esportes”, para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pertencente aos Municípios, conforme a legislação aplicável;
III – captar recursos junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, voltados para facilitar e potencializar as ações do esporte;
IV – supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação esportiva do Estado que subsidiem o planejamento e a execução das políticas esportivas, visando a integração e o compartilhamento de informações;
V – buscar parcerias com instituições públicas e privadas, visando à preservação e à recuperação da memória esportiva no Estado;
VI – coordenar a articulação com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;
VII – propor políticas e diretrizes para o planejamento de melhorias e de ampliação da infraestrutura esportiva estadual e municipal;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados por meio dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
IX – coordenar a promoção e divulgação dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte em encontros com possíveis apoiadores, executores, agentes esportivos e parceiros.
Da Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte
Art. 22 – A Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte tem por finalidade fomentar, avaliar, incentivar e monitorar a realização de projetos esportivos, visando potencializar o esporte em Minas Gerais, competindo-lhe:
I – promover e realizar ações de capacitação e treinamento sobre os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte, com vistas a ampliar e democratizar o acesso aos benefícios destes instrumentos, assim como sobre os seus desdobramentos;
II – promover e divulgar os mecanismos de fomento e incentivo ao esporte em encontros com possíveis apoiadores e agentes esportivos;
III – conduzir o processo de seleção dos projetos inscritos nos termos dos editais dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
IV – acompanhar e supervisionar a execução física e financeira dos projetos cujos recursos sejam provenientes de incentivo fiscal ao esporte;
V – promover estudos, acompanhamentos e levantamentos visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
VI – coordenar e acompanhar a elaboração de estatísticas e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de fomento e incentivo ao esporte;
VII – orientar e cooperar na elaboração de projetos e na operacionalização da captação de recursos, em parceria com as demais unidades da Subsecretaria de Esportes.
Da Diretoria de Informação e Memória Esportiva
Art. 23 – A Diretoria de Informação e Memória Esportiva tem por finalidade recuperar, preservar e disponibilizar a memória esportiva mineira, competindo-lhe:
I – buscar parcerias com instituições públicas e privadas, visando recolher e organizar documentos e informações referentes à memória esportiva do Estado e a facilitar o acesso a esse acervo, por meio de disponibilização física e eletrônica;
II – promover a aplicação e a disseminação de conceitos e práticas que visem ao incentivo, à valorização e ao aprimoramento das atividades de preservação da memória esportiva no Estado;
III – fomentar a pesquisa relacionada à memória do esporte mineiro;
IV – orientar, sensibilizar e apoiar as iniciativas dos responsáveis pela promoção do esporte para a importância da preservação de sua memória;
V – desenvolver, manter e garantir a evolução dos sistemas de informação esportiva do Estado que subsidiem o planejamento e a execução das políticas esportivas,
VI – disponibilizar informação útil, tempestiva e confiável sobre os programas esportivos vinculados à Setes, para auxiliar na tomada de decisão e desenvolvimento de políticas esportivas.
Da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas
Art. 24 – A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas tem por finalidade elaborar e desenvolver políticas para a melhoria da gestão esportiva e a qualificação das instituições envolvidas com a prática esportiva no Estado, bem como fomentar a organização da política esportiva dos Municípios, competindo-lhe:
I – atualizar o Índice Mineiro de Desenvolvimento Esportivo;
II – propor a regulamentação e apurar os índices de avaliação pertinentes ao critério “esportes”, para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
III – fomentar a pesquisa em temas relacionados ao esporte;
IV – viabilizar parcerias para a promoção da qualificação da cadeia produtiva do esporte;
V – propor políticas e diretrizes para o planejamento e provimento da infraestrutura esportiva estadual e municipal;
VI – estimular a criação e a ativação de conselhos municipais de esporte, bem como promover a articulação entre Estado e Municípios, a fim de ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas esportivas;
VII – produzir e disseminar informações e iniciativas esportivas desenvolvidas pela cadeia produtiva do esporte.
Subseção III
Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas
Art. 25 – A Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas tem por finalidade administrar direta ou indiretamente estádios próprios ou de terceiros, observada a política formulada pela Setes, competindo-lhe:
I – estabelecer as diretrizes para a administração de estádios, próprios ou de terceiros sob sua responsabilidade;
II – propor e coordenar a implantação de projetos de conservação, de manutenção e de modernização dos estádios e infraestruturas esportivas sob sua administração;
III – cooperar com as atividades necessárias à operação de concessões administrativas de estádios, quando solicitado;
IV – realizar estudos e a atualização de diagnósticos sobre as estruturas esportivas mineiras em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte.
Da Diretoria de Manutenção
Art. 26 – A Diretoria de Manutenção tem por finalidade orientar e acompanhar a execução dos serviços de melhoria, manutenção e conservação dos estádios, competindo-lhe:
I – garantir a conservação, a manutenção e a modernização dos estádios sob sua administração;
II – estabelecer objetivos, diretrizes e ações para implantação de atividades relativas à execução de obras de melhoria nas instalações bem como a conservação de campos, quadras e áreas afins;
III – assegurar as providências necessárias à perfeita realização das atividades dos estádios administrados pela Setes no que tange à infraestrutura, realizar estudos e coordenar a elaboração de projetos de obras e melhoramentos dos estádios;
IV – promover obras de manutenção, ampliação, reforma, recuperação e melhoramentos dos estádios sob sua administração, em articulação com o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais;
V – subsidiar a elaboração de editais de licitação referentes a obras e serviços técnicos especializados;
VI – fiscalizar e controlar a execução de serviços de obras e manutenção, inclusive contratados de terceiros;
VII – supervisionar as atividades relativas à limpeza dos estádios realizadas por terceiros;
VIII – elaborar programa anual de conservação das instalações e dos serviços gerais.
Da Diretoria de Operação
Art. 27 – A Diretoria de Operação tem por finalidade gerir os contratos comerciais, coordenar e realizar os serviços de limpeza e vigilância nos estádios, planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de publicidade relativas aos mesmos, competindo-lhe:
I – promover e incentivar a utilização das dependências dos estádios sob sua administração para práticas esportivas, artísticas, culturais e de lazer, bem como permitir a sua utilização para práticas religiosas;
II – coordenar as atividades de comercialização de espaços dos estádios, bem como as de fiscalização da execução dos contratos com permissionários;
III – atestar a regularidade e adimplência de permissionários dos estádios;
IV – planejar ações para incrementar a publicidade nos estádios, fomentar a comercialização de espaços e publicidade, e divulgar os produtos e serviços disponíveis nos espaços administrados pela Setes;
V – supervisionar, orientar, controlar e coordenar as atividades afetas à comercialização de produtos e serviços nos estádios sob administração da Setes;
VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referentes à cessão de uso de espaço público;
VII – elaborar e divulgar a agenda de eventos a serem realizados nos estádios;
VIII – assegurar as providências necessárias à realização dos eventos, garantindo condições adequadas de higiene e segurança ao público;
IX – coordenar e controlar as atividades de operação, os recursos humanos e logísticos destinados aos estádios sob sua administração, inclusive em dias de evento.
Subseção IV
Núcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos
Art. 28 – O Núcleo de Eventos e Articulação dos Territórios Esportivos tem por finalidade acompanhar e potencializar políticas públicas esportivas, por meio do monitoramento e avaliação das iniciativas apoiadas pela Secretaria, com vistas a garantir a qualidade da gestão do esporte nos territórios esportivos estaduais, competindo-lhe:
I – acompanhar a execução dos convênios da Setes, de forma a subsidiar a elaboração dos pareceres técnicos;
II – promover estudos e análises sobre o desempenho dos programas, projetos e ações nos Municípios e territórios de atuação, com vistas a obter informações estratégicas voltadas para o alcance dos objetivos e metas planejadas;
III – mapear, monitorar e avaliar a realização de competições e eventos esportivos executados no Estado por entidades devidamente credenciadas e apoiados pela Secretaria;
IV – apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais referentes ao fomento de eventos esportivos no Estado;
V – propor, em conjunto com as Superintendências da Subsecretaria de Esportes, a realização de conferências, congressos, seminários e cursos que contribuam para o aprimoramento técnico de profissionais envolvidos no desenvolvimento do esporte no Estado.
Seção VIII
Da Subsecretaria de Turismo
Art. 29 – A Subsecretaria de Turismo tem por finalidade propor, coordenar e subsidiar a elaboração e a implantação do Plano Mineiro de Turismo e implementar os programas e projetos, metas e ações da Setes, sob sua coordenação, competindo-lhe:
I – promover e executar, juntamente com os órgãos e entidades das demais esferas de governo, a política estadual de turismo, o Plano Mineiro de Turismo e os demais planos, programas e projetos relacionados ao apoio e ao incentivo ao turismo;
II – cooperar na promoção e divulgação da cultura mineira, por meio de atividades turísticas, em articulação com a Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
III – unir esforços dos diversos órgãos e entidades, bem como de organizações do setor privado, em prol do desenvolvimento da infraestrutura turística;
IV – incentivar a instalação de empreendimentos ligados às atividades turísticas;
V – impulsionar os produtos turísticos do Estado;
VI – regulamentar o desenvolvimento do turismo, no âmbito de sua atuação;
VII – executar projetos específicos para implantação de receptivos turísticos, recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo, assim como prestar apoio a redes de negócio relacionadas ao turismo, no âmbito de circuitos turísticos ou áreas assemelhadas;
VIII – incorporar a gastronomia nas atividades da política de turismo do Estado.
Subseção I
Da Superintendência de Políticas de Turismo
Art. 30 – A Superintendência de Políticas de Turismo tem por finalidade coordenar e subsidiar o monitoramento da política estadual de turismo, competindo-lhe:
I – gerenciar a elaboração, a execução e a avaliação da política estadual de turismo, observando as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelo CET;
II – implementar o modelo de gestão descentralizada do turismo, alinhando suas ações aos objetivos das demais instituições públicas e privadas que atuam no setor de turismo do Estado;
III – realizar estudos e pesquisas para subsidiar a política estadual de turismo;
IV – promover o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;
V – promover a cultura mineira por meio do turismo, fomentando as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais do Estado, entre outras iniciativas;
VI – promover e estimular o alinhamento e a articulação com as demais Secretarias de Estado e com a União, para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem potencializar a atividade turística no Estado;
VII – estruturar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Estado;
VIII – coordenar a regulamentação e apuração dos índices de avaliação pertinentes ao critério turismo, para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
Da Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo
Art. 31 – A Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo tem por finalidade conduzir o processo de planejamento e de gestão da política estadual de turismo, competindo-lhe:
I – implantar modelo de gestão das políticas de turismo, como fator de desenvolvimento econômico, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;
II – acompanhar e monitorar a implementação da política estadual de turismo, zelando pelo seu alinhamento com a política nacional de turismo;
III – coordenar e desenvolver a descentralização da política pública de turismo em Minas Gerais nos âmbitos municipal, regional e estadual;
IV – promover a interlocução com a União para a implementação da política de regionalização;
V – articular, apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Associações de Circuitos Turísticos e parceiros, oferecendo-lhes apoio técnico e institucional necessário;
VI – articular com os órgãos da administração federal, estadual, municipal e entidades do setor, programas e projetos intersetoriais que agreguem valor ao desenvolvimento do turismo no Estado;
VII – propor a regulamentação e apurar os índices de avaliação pertinentes ao critério turismo, para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009.
Da Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização
Art. 32 – A Diretoria Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização tem por finalidade coordenar, acompanhar e articular políticas, planos, programas, projetos e ações para a formatação de produtos turísticos, competindo-lhe:
I – coordenar as ações de produção turística no Estado, estimulando o desenvolvimento e a inovação de produtos com diferenciais regionais, valorizando a identidade mineira;
II – incentivar e apoiar a formatação de produtos e roteiros turísticos, a partir de indicadores da demanda turística monitorados em estudos e pesquisas regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
III – propor diretrizes para o ordenamento e desenvolvimento dos segmentos turísticos no âmbito local, regional e estadual;
IV – elaborar, implementar e acompanhar as estratégias de marketing turístico;
V – desenvolver ações para o fortalecimento e a profissionalização da cadeia produtiva do turismo mineiro, visando o contínuo aperfeiçoamento da operação do produto turístico;
VI – articular-se com as demais Secretarias de Estado para o desenvolvimento de atividades conjuntas com objetivo de formatar produtos e roteiros turísticos diferenciados e inovadores;
VII – planejar, apoiar e coordenar a comercialização de produtos turísticos mineiros, em articulação com operadores, agências e demais prestadores de serviço turístico nos mercados local, regional, nacional e internacional;
VIII – planejar, apoiar, coordenar e realizar viagens de familiarização e apresentação dos destinos mineiros e sua estrutura turística, visando à ampliação do conhecimento e ao aumento do potencial de comercialização dos produtos turísticos do Estado.
Da Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística
Art. 33 – A Diretoria Pesquisa, Informação e Estatística tem por finalidade realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados para subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política estadual de turismo, no âmbito da Setes, bem como prestar serviços de informação turística, competindo-lhe:
I – elaborar e coordenar estudos e pesquisas necessários para subsidiar a construção de indicadores voltados para a avaliação do desenvolvimento do turismo no Estado;
II – propor parcerias para a implementação e o aperfeiçoamento da gestão de centros de informações turísticas, bem como para o fomento de estudos relacionados ao turismo no Estado;
III – prestar serviços de informações turísticas aos visitantes do Estado e população local;
IV – promover a realização de pesquisas de demanda e oferta turística;
V – acompanhar e disponibilizar informações do mercado turístico regional, estadual, nacional e internacional com vistas a subsidiar a elaboração de políticas de turismo e o desenvolvimento de novos produtos turísticos, bem como as ações de promoção;
VI – elaborar e executar projetos e programas relacionados à gestão da informação turística;
VII – incentivar a produção científica destinada ao turismo de Minas Gerais e sua publicação, por meio de parcerias com instituições de ensino, revistas científicas, congressos, seminários e outros eventos científicos;
VIII – elaborar e coordenar ferramentas com o objetivo de dar publicidade aos principais números e dados do turismo no Estado.
Da Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo
Art. 34 – A Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo tem por finalidade o planejamento, coordenação e fomento à política de promoção do turismo no Estado, competindo-lhe:
I – definir o calendário anual de participação em eventos promocionais e especiais na área de atuação da Subsecretaria de Turismo;
II – planejar, coordenar e executar ações de promoção e divulgação do turismo no Estado nos âmbitos regional, nacional e internacional;
III – planejar, coordenar e executar ações relativas à participação da Subsecretaria de Turismo em eventos de promoção do turismo nos âmbitos regional, nacional e internacional;
IV – apoiar a realização de eventos regionais, nacionais e internacionais que gerem incremento do fluxo turístico para o Estado;
V – articular junto a organizações públicas e privadas as condições técnicas, operacionais e financeiras visando ao fortalecimento da política de promoção do produto turístico mineiro, o apoio e a participação da Subsecretaria de Turismo em eventos de sua área de atuação.
Subseção II
Da Superintendência de Estruturas do Turismo
Art. 35 – A Superintendência de Estruturas do Turismo tem por finalidade desenvolver projetos e ações voltados para a criação, melhoria e ampliação das estruturas dos atrativos e dos destinos turísticos mineiros, garantindo acessibilidade, receptividade, segurança, conforto e conveniência para o turista, refletindo melhorias na qualidade de vida para a sociedade, competindo-lhe:
I – propor, coordenar e implementar projetos e ações de estruturação dos atrativos e destinos turísticos mineiros, em conformidade com a política estadual de turismo e observando as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelo CET;
II – estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de projetos de estruturação, a implantação de estruturas públicas de receptivos turísticos, a recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo, observando os níveis de tombamento e proteção, no âmbito de circuitos turísticos ou outras localidades de reconhecido potencial turístico;
III – promover o intercâmbio de informações e a realização de iniciativas integradas com os órgãos competentes, nos níveis fed turística;
IV – prover, em parceria com o Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e órgãos de trânsito municipais, a sinalização turística adequada para Associações de Circuitos Turísticos certificadas e outras localidades de reconhecido potencial turístico;
V – realizar estudos e a atualização dos diagnósticos sobre as estruturas do turismo mineiro em parceria com a Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
VI – propor e planejar ações de sensibilização, capacitação, qualificação e certificação da cadeia produtiva do turismo, objetivando o desenvolvimento do turismo mineiro e a melhoria da qualidade de vida no Estado;
VII – divulgar as possibilidades de crédito para o setor turístico, em parceria com os órgãos e entidades competentes;
VIII – articular ações financeiras de fomento e financiamento, visando à captação e à divulgação dos incentivos e linhas de crédito disponíveis para projetos e empreendimentos turísticos.
Da Diretoria de Infraestrutura
Art. 36 – A Diretoria de Infraestrutura tem por finalidade implementar, coordenar, orientar, monitorar e apoiar os planos, programas e ações do Estado voltados à implementação de projetos de infraestrutura turística, competindo- lhe:
I – diagnosticar e articular ações governamentais intersetoriais, relativas às necessidades de infraestrutura básica e turística dos atrativos e destinos turísticos mineiros;
II – coordenar, orientar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura turística;
III – executar, apoiar, acompanhar e articular junto aos órgãos e entidades competentes ações para promover a recuperação de estética urbana e ambiental voltada para o turismo;
IV – orientar a elaboração e implementar projetos específicos para implantação de receptivos turísticos e demais estruturas físicas voltadas ao turismo;
V – coordenar, orientar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, projetos de sinalização turística em parceria com os órgãos e entidades competentes.
Da Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo
Art. 37 – A Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo tem por finalidade desenvolver, coordenar, implementar, acompanhar e apoiar planos, programas e ações voltadas à sensibilização, à capacitação, à qualificação e à certificação da cadeia produtiva do turismo no Estado, competindo-lhe:
I – identificar demandas estratégicas da cadeia produtiva do turismo, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados ao turista;
II – coordenar e desenvolver campanha de incentivo à adoção de normas técnicas de certificação da cadeia produtiva do turismo;
III – criar instrumentos de monitoramento do mercado turístico mineiro em parceria com a Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
IV – orientar, executar e apoiar projetos e ações voltados ao desenvolvimento da produção artesanal e demais produtos associados ao turismo em parceria com a Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;
V – orientar, coordenar, acompanhar, apoiar e implementar projetos e ações voltados à sensibilização da população para a importância da atividade turística.
Da Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos
Art. 38 – A Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos tem por finalidade identificar oportunidades, bem como implementar, coordenar, promover e acompanhar ações de fomento e de captação de recursos nacionais e internacionais, competindo-lhe:
I – diagnosticar as necessidades, mapear e incentivar a criação de:
a) oportunidades de financiamento e investimento provenientes de instituições de crédito e fomento estaduais, nacionais e internacionais;
b) oportunidades de investimento oriundas de instituições públicas e privadas, que estejam em articulação com a política estadual de turismo;
II – coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de projetos e eventos que visem à captação e ao estímulo de investimentos nacionais e internacionais;
III – articular, com os órgãos competentes, programas de crédito e microcrédito específicos para o turismo;
IV – promover a articulação entre empreendedores junto a bancos de fomento e instituições financeiras, públicas e privadas;
V – disponibilizar, em parceria com instituições de crédito e fomento, informações sobre crédito e financiamento para o setor de turismo;
VI – criar e divulgar, em parceria com instituições de crédito e fomento e com as Associações de Circuitos Turísticos, portfólio de oportunidades de investimentos em turismo articuladas aos destinos turísticos mineiros;
VII – prestar apoio técnico e administrativo necessário à gestão do Fundo de Assistência ao Turismo – Fastur, em conformidade com a legislação vigente.
Da Diretoria de Programas Especiais
Art. 39 – A Diretoria de Programas Especiais tem por finalidade coordenar, executar e apoiar a implementação de ações para o desenvolvimento do turismo no Estado por meio de programas especiais definidos pela Superintendência de Estruturas do Turismo, competindo- lhe:
I – articular ações com o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, entidades do terceiro setor e instituições nacionais e internacionais que atuam no segmento turístico, para viabilizar a integração de programas especiais que auxiliem no desenvolvimento do turismo;
II – identificar, analisar e selecionar projetos turísticos passíveis de financiamentos e investimentos, em articulação com a Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos;
III – desenvolver, coordenar, acompanhar, implementar e apoiar a execução de projetos inovadores que auxiliem na estruturação de atrativos e destinos turísticos mineiros;
IV – coordenar a unidade executora dos Programas de Desenvolvimento do Turismo – Prodetur- MG e suas atividades intersetoriais e multidisciplinares.
Subseção III
Da Superintendência de Gastronomia
Art. 40 – A Superintendência de Gastronomia tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e promover a gastronomia mineira buscando o seu constante desenvolvimento e o de toda cadeia produtiva por ela envolvida, competindo-lhe:
I – apoiar a Setes na elaboração, execução e avaliação da política estadual de turismo, observando as diretrizes propostas e os subsídios fornecidos pelo CET;
II – propor, acolher e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas para desenvolvimento da gastronomia mineira;
III – desenvolver programas e projetos de gastronomia que contribuam para criação de novas oportunidades de trabalho, geração de emprego e renda e melhoria da qualidade de vida das comunidades;
IV – apoiar a Setes na coordenação, elaboração e implantação do Plano Mineiro de Turismo, assim como dos programas, metas e ações da Setes;
V – promover ações de valorização e fortalecimento da gastronomia mineira enquanto relevante aspecto cultural da identidade dos mineiros em parceria com a SEC e com outras entidades governamentais e da organização civil;
VI – promover a articulação entre as diversas instituições que desenvolvam atividades afins ao tema, formadores de opinião e instituições da administração pública e organizações da sociedade civil;
VII – realizar estudos e pesquisas para subsidiar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de gastronomia em âmbito estadual;
VIII – promover o fortalecimento, o desenvolvimento, a diversificação e a inovação da oferta turística no Estado a partir de produtos e roteiros turísticos que tratem especialmente da gastronomia, à exemplo das modalidades de turismo criativo ou de experiência e turismo gastronômico.
Da Diretoria de Promoção da Gastronomia
Art. 41 – A Diretoria de Promoção da Gastronomia tem por finalidade tornar a gastronomia mineira reconhecida nacional e internacionalmente, enquanto setor econômico e cultural de relevância do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I – propor, planejar, coordenar, apoiar e acompanhar os planos, programas e ações de gastronomia voltadas para a geração de desenvolvimento local;
II – planejar, promover, realizar, acompanhar e apoiar a execução de eventos e ações de promoção da gastronomia mineira;
III – fomentar, promover, coordenar e incentivar a formatação de produtos e roteiros turísticos que apresentem a interface do turismo e da gastronomia, valorizando aspectos da identidade mineira, coordenadamente com a demanda turística identificada em estudos e pesquisas realizadas em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, em parceria com a Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;
IV – promover, participar e identificar, associações, grupos e demais instituições públicas, privadas e do terceiro setor que desenvolvam o tema da gastronomia e suas interfaces com o turismo, com a economia criativa, com a cultura, com a agropecuária, dentre outras;
V – apoiar a Setes na realização de atividades promocionais do destino turístico Minas Gerais com a inserção de temas, produtos e profissionais atuantes no setor da gastronomia mineira;
VI – articular e promover parcerias com entidades públicas e privadas que visem a promoção da gastronomia mineira e o desenvolvimento da cadeia produtiva do setor;
VII – atuar em parceria com a Assessoria de Comunicação Social provendo informações para a alimentação do hotsite da gastronomia mineira com dados referentes ao setor tais como, empreendimentos, notícias, eventos e outros;
VIII – propor, orientar e identificar oportunidades para realização de ações que promovam a interação da gastronomia mineira com as atividades turísticas, envolvendo desde a articulação entre entidades até a cooperação para o desenvolvimento de espaços e equipamentos voltados para tal temática;
IX – identificar, promover, criar e fiscalizar selos referentes à produção gastronômica ou turismo criativo, turismo de experiência ou turismo gastronômico.
Da Diretoria de Pesquisa e Informação Gastronômica
Art. 42 – A Diretoria de Pesquisa e Informação Gastronômica tem por finalidade realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e atualização de dados referentes à gastronomia mineira e áreas afins que possam auxiliar na implementação, formulação e avaliação das políticas públicas, programas e projetos que tratem do tema da gastronomia, bem como a cadeia produtiva vinculada ao setor, realizados em âmbito estadual, competindo- lhe:
I – orientar o levantamento e a estruturação de indicadores de acompanhamento da dinâmica do mercado gastronômico nacional e internacional e de avaliação da implementação das políticas estadual e federal de fomento ao setor gastronômico;
II – estabelecer parceria com as demais áreas da Setes e outros órgãos governamentais para desenvolvimento de atividades conjuntas e complementares na busca, coleta e análise de dados e informações estatísticas do setor gastronômico;
III – apoiar o desenvolvimento da pesquisa de demanda e oferta turística realizada pela Setes, em parceria com a Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
IV – identificar indicadores e mensurar o impacto das ações realizadas pela Superintendência de Gastronomia;
V – disponibilizar dados e análises à respeito da gastronomia mineira para turistas, parceiros, estudiosos e possíveis investidores;
VI – articular, incentivar e promover o interesse de estudantes e professores de diferentes esferas de formação pelo tema de maneira a incentivar a produção acadêmica referente à gastronomia mineira;
VII – articular, participar e promover grupos de debate referentes ao tema, bem como a participação em associações que promovam a gastronomia e sua interface com a atividade turística;
VIII – organizar, elaborar, apoiar e publicar artigos, livros e outras formas documentais referentes à gastronomia mineira e temas afins como o turismo, a economia criativa, a agropecuária, dentre outros.
Seção IX
Da Coordenadoria Especial da Copa do Mundo
Art. 43 – A Coordenadoria Especial da Copa do Mundo tem por finalidade coordenar a integração das ações governamentais visando à modernização da infraestrutura logística do Estado voltada para o suporte aos eventos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™, ao fluxo de negócios e à dinâmica dos setores envolvidos nesses eventos, competindo-lhe:
I – realizar a regulação, o monitoramento e a gestão dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes relativos às obras do Complexo do Mineirão-Mineirinho para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™, incluindo o contrato de concessão administrativa para reforma e operação do Complexo;
II – realizar a regulação, o monitoramento e a gestão do contrato de concessão de uso da Arena Independência;
III – promover a interlocução com o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 – COL e Municípios nos temas relativos aos Campos Oficiais de Treinamento – COT e Centros de Treinamento de Seleção – CTS, bem como acompanhar e dar suporte às Seleções que elegeram CTS em Minas Gerais;
IV – articular, acompanhar, monitorar e coordenar as ações de segurança, inteligência, mobilidade, saúde e voluntariado, promovendo a integração das ações desenvolvidas pelos órgãos e instituições públicas e privadas, das esferas Municipal, Estadual e Federal, envolvidas na operação da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™;
V – promover eventos e ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – Segov;
VI – articular-se com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop –, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, Secretaria de Estado de Saúde – SES – e com órgãos e instituições do Sistema Integrado de Defesa Social – Sids – e do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais, no âmbito das respectivas competências, visando à consecução das ações relacionadas à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™;
VII – promover, em conjunto com o Gabinete, a interlocução com a Fédération Internationale de Football Association – FIFA, o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 – COL e com a União nos assuntos relativos à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™;
VIII – atuar em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e com as Prefeituras dos demais Municípios envolvidos na realização dos eventos para a execução, o monitoramento, o controle e a avaliação do Planejamento Estratégico Integrado para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™.
Subseção I
Do Núcleo de Infraestrutura
Art. 44 – O Núcleo de Infraestrutura tem por finalidade monitorar e gerir as ações relativas à operação do Complexo Mineirão-Mineirinho e da Arena Independência, competindo- lhe:
I – acompanhar, fiscalizar e gerenciar a operação da concessão administrativa do Complexo do Mineirão-Mineirinho, bem como os seus resultados;
II – acompanhar, fiscalizar e gerenciar a operação da concessão de uso da Arena Independência, bem como os seus resultados;
III – monitorar e gerir a execução dos contratos, acordos e outros ajustes relacionados à operação do Complexo Mineirão-Mineirinho e da Arena Independência, incluindo o gerenciamento de auditorias, verificações independentes, consultorias e demais alternativas de apoio técnico especializado para auxiliar nas atividades regulatórias;
IV – atuar enquanto Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas, desenvolvendo técnicas gerenciais de modelagem e regulação relacionadas, dentre outros, a aspectos jurídicos, econômicos, financeiros e administrativos, para quaisquer parcerias público-privadas e concessões de responsabilidade da Setes.
Subseção II
Do Núcleo de Operações e Inteligência
Art. 45 – O Núcleo de Operações e Inteligência tem por finalidade o acompanhamento, monitoramento, articulação e coordenação das ações relativas à operação da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™ nas áreas de segurança, inteligência, saúde, mobilidade e voluntariado, competindo-lhe:
I – acompanhar, monitorar, articular e coordenar as ações de segurança, inteligência, mobilidade, saúde e voluntariado, promovendo a integração das ações desenvolvidas pelos órgãos e instituições públicas e privadas, das esferas municipal, estadual e federal, envolvidas na operação da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™;
II – coordenar o planejamento operacional para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™ no âmbito dos Projetos de sua competência e acompanhar a execução de suas ações, bem como participar da elaboração do Planejamento Operacional Integrado, Gestão de Riscos, Inteligência, Capacitações, Videomonitoramento de Vias Públicas e Centro Integrado de Comando e Controle;
III – representar a Coordenadoria Especial da Copa do Mundo em conselhos, comitês, oficinas, reuniões técnicas, grupos de trabalho e demais instâncias de discussão e deliberação relacionados aos Projetos sob sua coordenação;
IV – apoiar o Núcleo de Marketing e Eventos na interlocução com o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 – COL e Municípios nos assuntos relativos à COT e CTS, bem como no acompanhamento e suporte às Seleções que elegeram CTS de Minas Gerais;
V – atuar em parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e demais Municípios envolvidos na realização do evento, para atendimento aos compromissos firmados na Matriz de Responsabilidades e no Planejamento Estratégico Integrado para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™;
VI – obter a consciência situacional das operações relacionadas à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™ com vistas ao assessoramento na tomada de decisões das autoridades;
VII – atuar junto ao Centro Integrado de Comando e Controle no acompanhamento das ações relacionadas à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™, nas áreas de segurança, inteligência, saúde, mobilidade e voluntariado;
VIII – articular-se com os órgãos de segurança pública no apoio às delegações, atletas e autoridades estrangeiras em visita ou treinamento relacionados às Olimpíadas e Paralimpíadas;
IX – coordenar, em conju Pública no planejamento integrado das ações de resposta relativas a eventos químicos, biológicos, radiológicos, nucleares e explosivos – QBRNE, conforme Plano Interinstitucional de Proteção Pública;
X – promover a articulação de ações no âmbito do Projeto Saúde na Copa, relativas às aquisições e capacitações, aos treinamentos e ao planejamento e atuação operacional.
Subseção III
Do Núcleo de Marketing e Eventos
Art. 46 – O Núcleo de Marketing e Eventos tem por finalidade planejar, coordenar, executar e monitorar as ações de marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™ e os eventos institucionais correlatos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Segov, competindo-lhe:
I – propor, supervisionar e executar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;
II – atuar como interlocutor junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando parcerias para a realização de suas atividades;
III – gerir as contratações realizadas pela Coordenadoria Especial da Copa do Mundo no âmbito das ações de eventos, marketing e divulgação para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™;
IV – promover a interlocução com o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 – COL e Municípios nos assuntos relativos à COT e CTS, bem como acompanhar e dar suporte às Seleções que elegeram CTS de Minas Gerais.
Seção VI
Das Disposições Finais
Art. 47 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 48 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.714, de 29 de agosto de 2011;
II – o Decreto nº 45.813, de 14 de dezembro de 2011;
III – o Decreto nº 45.814, de 15 de dezembro de 2011;
IV – o art. 28 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Tiago Nascimento de Lacerda