Decreto nº 46.567, de 29/07/2014

Texto Original

Altera o Decreto n° 44.601, de 21 de agosto de 2007, que institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano de que trata a Lei Complementar n° 88, de 12 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006, no art. 5° da Lei Complementar n° 89, de 12 de janeiro de 2006, e no art. 71 da Lei n° 21.077, de 27 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “e”, do inciso I, os incisos II, III, IV, V, VI e VII, o § 2° e o § 3º, todos do art. 2° do Decreto n° 44.601, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................

I – ..........................................................

e) Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;

II – como representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: dois deputados estaduais, como membros titulares, e outros dois membros, como seus respectivos suplentes, indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e nomeados por ato do Governador;

III – como representantes do Município de Belo Horizonte: dois membros titulares e seus respectivos suplentes, podendo ser o prefeito municipal, secretários municipais ou dirigentes máximos da administração indireta municipal, indicados pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte e nomeados por ato do Governador;

IV – como representantes do Município de Contagem: um membro titular e seu respectivo suplente, podendo ser o prefeito municipal, secretários municipais ou dirigentes máximos da administração indireta municipal, indicados pelo Prefeito do Município de Contagem e nomeados por ato do Governador;

V – como representantes do Município de Betim: um membro titular e seu respectivo suplente, podendo ser o prefeito municipal, secretários municipais ou dirigentes máximos da administração indireta municipal, indicados pelo Prefeito do Município de Betim e nomeados por ato do Governador;

VI – como representantes dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH: seis representantes de municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sendo três titulares e três suplentes, podendo ser o prefeito municipal, secretários municipais ou dirigentes máximos da administração indireta municipal, indicados pelos Prefeitos dos Municípios e nomeados por ato do Governador;

VII – como representantes da sociedade civil organizada: dois membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil organizada da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nomeados por ato do Governador

.....................................................................

§ 2º Cabe à Secretária de Estado Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na RMBH com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

§ 3º Os representantes dos demais municípios integrantes da RMBH, assim como os representantes da sociedade civil organizada, a que se referem os incisos VI e VII, serão eleitos em Conferência Metropolitana, para mandato de dois anos, a contar da data da eleição, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006

.............................................................(nr)”

Art. 2º O art. 2° do Decreto n° 44.601, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do § 4º:

“§ 4º Em caráter excepcional e devidamente motivado, poderão os titulares das pastas referidos nas alíneas “a” a “e” do inciso I do art. 2º delegar a atribuição de substituição, de que trata o § 1º, a outros titulares de entidades vinculadas à pasta.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho