Decreto nº 46.565, de 28/07/2014
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos incisos IX, X, XI e XII:
“Art. 2º A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, a que se refere a alínea “c” do inciso I do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade planejar, desenvolver, dirigir, coordenar, fiscalizar e executar projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, observadas as diretrizes políticas formuladas pela SEAPA, competindo-lhe:
I- gerir e executar planos, programas e projetos de infraestrutura rural, de engenharia agrícola e hidroagrícola, abrangendo, ainda:
....................................................................
IX - promover a discriminação e a arrecadação de terras devolutas rurais, realizar a sua gestão e administrar as terras arrecadadas, inclusive as terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica;
X- organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado, bem como identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado à atividade agropecuária;
XI- elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à telefonia rural;
XII - exercer atividades correlatas.” (nr)
Art. 2º O item 3 da alínea “e” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a alínea acrescida do item 4:
“Art. 3º ...............................................................
III - ..................................................................
e) .....................................................................
3. Gerência de Logística e Orçamento;
4. Gerência de Patrimônio
...................................................................”(nr)
Art. 3º A alínea “f” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar acrescida dos itens 3, 4 e 5:
“Art. 3º ...............................................................
III - ..................................................................
f) .....................................................................
3. Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras Públicas;
4. Gerência de Telefonia Rural;
5. Gerência de Meio Ambiente
................................................................... (nr)
Art. 4º A alínea “e” do inciso II do art. 5º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................
II ....................................................................
e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
....................................................................(nr)
Art. 5º O art. 6º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Direção Superior da RURALMINAS é exercida por seu Presidente auxiliado pelos Diretores.” (nr)
Art. 6º Os incisos I, IV e VI do art. 9º do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...............................................................
I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;
........................................................................
IV - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;
........................................................................
VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente;
....................................................................(nr)
Art. 7º Os incisos XII e XIV do art. 11 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ..................................................
XII - dar ciência ao dirigente máximo da RURALMINAS e à CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
........................................................................
XIV - comunicar a CGE fatos que impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da RURALMINAS;
...................................................................”(nr)
Art. 8º O § 1º do art. 13 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ..............................................................
§ 1º Cabe a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
....................................................................(nr)
Art. 9º A subseção I da Seção V do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a denominar-se “Da Gerência de Logística e Orçamento”, passando o art. 14 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Gerência de Logística e Orçamento tem por finalidade promover a modernização da gestão pública no âmbito da RURALMINAS e gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Fundação, competindo-lhe:
...................................................................”(nr)
Art. 10. Fica acrescentado à Seção V do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, a seguinte Subseção IV constituída pelo art. 16-A:
“CAPÍTULO VI
........................................................................
Seção V
........................................................................
Subseção IV
Gerência de Patrimônio
Art. 16-A. A Gerência de Patrimônio tem por finalidade coordenar, supervisionar e monitorar o patrimônio da Fundação, mediante inspeções periódicas e cadastro atualizado:
I - coordenar o sistema de administração de material e patrimônio;
II - monitorar as redes de telecomunicações no sentido de evitar rompimento da telefonia rural;
III - acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;
IV - inspecionar periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias à sua perfeita conservação e destinação;
V - proceder a atualização do registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis da Fundação para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;
VII -supervisionar os processos de desapropriação dos imóveis de interesse público;
VIII - supervisionar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimoniais e inventário anual dos bens.”
Art. 11. O art. 17 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos incisos VIII e IX:
“Art. 17. ..............................................................
VIII - monitorar os trabalhos técnicos necessários aos procedimentos administrativos e/ou judiciais nas discriminatórias e na arrecadação das terras;
IX - gerenciar as atividades relativas à telefonia rural visando a execução de programas sociais voltados às áreas mais carentes do Estado.” (nr)
Art. 12. Ficam acrescentados à Seção VI do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, as seguintes Subseções III, IV e V constituídas pelos arts. 19-A, 19-B e 19-C:
“CAPÍTULO VI
........................................................................
Seção VI
........................................................................
Subseção III
Da Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras
Art.19-A. A Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras tem por finalidade executar a identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe:
I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução e identificação de terras públicas, discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;
II - implantar e manter o cadastro rural e urbano através de bancos de dados de sistemas operacionais em uso e por meios gráficos;
III - manter atualizados os programas de geoprocessamento, de acordo com as tecnologias disponíveis;
IV- supervisionar ou realizar levantamentos topográficos de medição e demarcação de áreas rurais e urbanas, de acordo com normas e critérios de precisão estabelecidos;
V - supervisionar os processos e as ações discriminatórias administrativas, através de trabalhos topográficos e cartográficos;
VI - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem identificadas e discriminadas, bem como realizar o levantamento da cadeia dominial;
VII - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;
VIII - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;
IX - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas e outras correlatas;
X - promover articulação interinstitucional visando a identificar terras devolutas para fins de preservação ambiental;
XI - desenvolver ações de identificação de terras devolutas historicamente utilizadas por comunidades tradicionais, objetivando a sua regularização;
XII - fiscalizar a digitação, cálculos, memoriais descritivos, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas.
Subseção IV
Da Gerência de Telefonia Rural
Art. 19-B. A Gerência de Telefonia Rural tem por finalidade integrar as funções, serviços e atividades de telefonia rural no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - acompanhar o cumprimento dos contratos de telefonia rural e inclusão digital;
II - acompanhar o desenvolvimento dos programas e dos planos de expansão de comunicação multimídia com o objetivo de analisar e avaliar seus resultados;
III - manter o relacionamento com instituições públicas e privadas, tendo em vista a identificação de usuários potenciais;
IV - promover o levantamento das demandas locais de serviços de telefones rurais e inclusão digital de competência da RURALMINAS;
V - vistoriar obras de sistema de telefonia rural de responsabilidade da RURALMINAS.
Subseção V
Gerência de Meio Ambiente
Art. 19-C. A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade monitorar, juntamente com os gestores, os planos de ação relativos aos projetos da Fundação nas áreas específicas do Estado ou de outras esferas de governo, relativas ao meio ambiente, instruindo e acompanhando os processos de licenciamento, competindo-lhe:
I - sugerir, monitorar e acompanhar projetos de infraestrutura e desenvolvimento rural para obtenção do licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
II - promover estudos e análises para os processos de licenciamento, cujos projetos são específicos envolvendo áreas de competência da Fundação; e
III - responsabilizar-se pelo atendimento às diligências, exigidas pelos órgãos ambientais, nos processos no âmbito da Fundação.” (nr)
Art. 13. O § 1º do art. 20 do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20.
§ 1º Os Escritórios Regionais em atividade em número de cinco, possuem subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas no Anexo
...................................................................”(nr)
Art. 14. O inciso VI do art. 23 do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso X:
“Art. 23. ..............................................................
VI - produto da cobrança do percentual de cinco por cento sobre o valor dos contratos de obras e serviços licitados pela Fundação, estabelecido no art. 8º da Lei nº 16.292, 27 de julho de 2006, exceto com recursos provenientes do Tesouro Federal;
........................................................................
X- produto da cobrança pela prestação de serviços públicos de infraestrutura rural, em especial obras de construção e conservação de estradas vicinais e barramentos de água.” (nr)
Art. 15. Fica acrescentado ao Decreto nº 45.752, de 2011, o Anexo deste Decreto.
Art. 16. Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 14 do Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
André Luiz Coelho Merlo
ANEXO
(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 46.565, de 28 de julho de 2014)
I – Escritório Regional de Bom Despacho
a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Bom Despacho
d) área de abrangência:
BOM DESPACHO |
|
MUNICÍPIOS |
ABAETE |
ARAÇAI |
ARAPUA |
ARAUJOS |
ARCOS |
AUGUSTO DE LIMA |
BAMBUI |
BIQUINHAS |
BOM DESPACHO |
BUENOPOLIS |
CACHOEIRA DA PRATA |
CAETANOPOLIS |
CAMACHO |
CAMPOS ALTOS |
CAPITOLIO |
CARMO DO CAJURU |
CEDRO DO ABAETE |
CLAUDIO |
CONCEICAO DO PARA |
CORDISBURGO |
CORINTO |
CORREGO DANTA |
CORREGO FUNDO |
CURVELO |
DIVINOPOLIS |
DORES DO INDAIA |
DORESOPOLIS |
ESTRELA DO INDAIA |
FELIXLANDIA |
FORMIGA |
FORTUNA DE MINAS |
GOUVEA |
IBIA |
IGARATINGA |
IGUATAMA |
INHAUMA |
INIMUTABA |
ITAPECERICA |
JAPARAIBA |
JOAQUIM FELICIO |
LAGOA DA PRATA |
LASSANCE |
LEANDRO FERREIRA |
LUZ |
MARAVILHAS |
MARTINHO CAMPOS |
MATUTINA |
MEDEIROS |
MOEMA |
MONJOLOS |
MORADA NOVA DE MINAS |
MORRO DA GARCA |
NOVA SERRANA |
ONCA DO PITANGUI |
PAINEIRAS |
PAINS |
PAPAGAIOS |
PARAOPEBA |
PEDRA DO INDAIA |
PEQUI |
PERDIGAO |
PIMENTA |
PITANGUI |
PIUM-I |
POMPEU |
PRATINHA |
PRESIDENTE JUSCELINO |
QUARTEL GERAL |
SANTA ROSA DA SERRA |
SANTANA DE PIRAPAMA |
SANTO ANTONIO DO MONTE |
SANTO HIPOLITO |
SAO GONCALO DO ABAETE |
SAO GONCALO DO PARA |
SAO JOSE DA VARGINHA |
SAO ROQUE DE MINAS |
SAO SEBASTIAO DO OESTE |
SERRA DA SAUDADE |
TAPIRA |
TIROS |
TRES MARIAS |
VARGEM BONITA |
VARJAO DE MINAS |
TAPIRAI |
VARZEA DA PALMA |
ARINOS |
BONFINOPOLIS DE MINAS |
BRASILANDIA DE MINAS |
BURITIS |
BURITIZEIRO |
CABECEIRA GRANDE |
CHAPADA GAUCHA |
DOM BOSCO |
FORMOSO |
GUARDA-MOR |
JOAO PINHEIRO |
LAGOA GRANDE |
NATALANDIA |
PARACATU |
PINTOPOLIS |
PIRAPORA |
RIACHINHO |
SANTA FE DE MINAS |
SAO ROMAO |
UNAI |
URUANA DE MINAS |
URUCUIA |
VAZANTE |
ABADIA DOS DOURADOS |
AGUA COMPRIDA |
ARAGUARI |
ARAPORÃ |
ARAXA |
CACHOEIRA DOURADA |
CAMPINA VERDE |
CAMPO FLORIDO |
CANAPOLIS |
CAPINOPOLIS |
CARMO DO PARANAIBA |
CARNEIRINHO |
CASCALHO RICO |
CENTRALINA |
COMENDADOR GOMES |
CONCEICAO DAS ALAGOAS |
CONQUISTA |
COROMANDEL |
CRUZEIRO DA FORTALEZA |
DELTA |
DOURADOQUARA |
ESTRELA DO SUL |
FRONTEIRA |
FRUTAL |
GRUPIARA |
GUIMARANIA |
GURINHATA |
INDIANOPOLIS |
IPIACU |
IRAI DE MINAS |
ITAPAGIPE |
ITUIUTABA |
ITURAMA |
LAGAMAR |
LAGOA FORMOSA |
LIMEIRA DO OESTE |
MONTE ALEGRE DE MINAS |
MONTE CARMELO |
NOVA PONTE |
PATOS DE MINAS |
PATROCINIO |
PEDRINOPOLIS |
PERDIZES |
PIRAJUBA |
PLANURA |
PRATA |
PRESIDENTE OLEGARIO |
RIO PARANAIBA |
ROMARIA |
SACRAMENTO |
SANTA JULIANA |
SANTA VITORIA |
SAO FRANCISCO DE SALES |
SAO GOTARDO |
SERRA DO SALITRE |
TUPACIGUARA |
UBERABA |
UBERLANDIA |
UNIAO DE MINAS |
VERISSIMO |
II – Escritório Regional de Jaíba
a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Distrito de Mocambinho – Jaíba
d) área de abrangência:
JAÍBA |
|
MUNICÍPIOS |
AGUAS VERMELHAS |
BERIZAL |
BOCAIUVA |
BONITO DE MINAS |
BRASILIA DE MINAS |
CACHOEIRA DO PAJEU |
CAMPO AZUL |
CAPITAO ENEAS |
CATUTI |
CLARO DOS POÇOES |
COMERCINHO |
CONEGO MARINHO |
CORACAO DE JESUS |
CORONEL MURTA |
CURRAL DE DENTRO |
ENGENHEIRO NAVARRO |
ESPINOSA |
FRANCISCO DUMONT |
FRANCISCO SA |
FRUTA DE LEITE |
GAMELEIRAS |
GLAUCILANDIA |
GRAO MOGOL |
GUARACIAMA |
IBIAI |
IBIRACATU |
ICARAI DE MINAS |
INDAIABIRA |
ITACAMBIRA |
ITACARAMBI |
JAIBA |
JANAUBA |
JANUARIA |
JAPONVAR |
JEQUITAI |
JOSENOPOLIS |
JURAMENTO |
JUVENILIA |
LAGOA DOS PATOS |
LONTRA |
LUISLANDIA |
MAMONAS |
MANGA |
MATIAS CARDOSO |
MATO VERDE |
MIRABELA |
MIRAVANIA |
MONTALVANIA |
MONTE AZUL |
MONTES CLAROS |
MONTEZUMA |
NINHEIRA |
NOVA PORTEIRINHA |
NOVORIZONTE |
OLHOS DAGUA |
PADRE CARVALHO |
PAI PEDRO |
PATIS |
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ |
PONTO CHIQUE |
PORTEIRINHA |
RIACHO DOS MACHADOS |
RIO PARDO DE MINAS |
RUBELITA |
SALINAS |
SANTA CRUZ DE SALINAS |
SANTO ANTONIO DO RETIRO |
SAO FRANCISCO |
SÃO JOÃO DA LAGOA |
SÃO JOÃO DA PACUI |
SAO JOAO DA PONTE |
SAO JOAO DAS MISSOES |
SAO JOAO DO PARAISO |
SERRANOPOLIS DE MINAS |
TAIOBEIRAS |
UBAI |
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO |
VARZELANDIA |
VERDELANDIA |
III – Escritório Regional de Muriaé
a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Muriaé
d) área de abrangência:
MURIAÉ |
|
MUNICÍPIOS |
ABRE CAMPO |
ACAIACA |
ALEM PARAIBA |
ALFREDO VASCONCELOS |
ALTO CAPARAO |
ALTO JEQUITIBA |
ALTO RIO DOCE |
ALVINOPOLIS |
AMPARO DA SERRA |
ANTONIO CARLOS |
ANTONIO PRADO DE MINAS |
ARACITABA |
ARAPONGA |
ARGIRITA |
ASTOLFO DUTRA |
BARAO DO MONTE ALTO |
BARBACENA |
BARRA LONGA |
BARROSO |
BELA VISTA DE MINAS |
BELMIRO BRAGA |
BIAS FORTES |
BICAS |
BRAS PIRES |
CAIANA |
CAJURI |
CANAA |
CAPARAO |
CAPELA NOVA |
CAPUTIRA |
CARANAIBA |
CARANDAI |
CARANGOLA |
CASA GRANDE |
CATAGUASES |
CATAS ALTAS DA NORUEGA |
CHACARA |
CHALE |
CHIADOR |
CIPOTANEA |
COIMBRA |
CONCEICAO DE IPANEMA |
CORONEL PACHECO |
CORONEL XAVIER CHAVES |
CRISTIANO OTONI |
DESCOBERTO |
DESTERRO DO MELO |
DIOGO DE VASCONCELOS |
DIONISIO |
DIVINESIA |
DIVINO |
DOM SILVERIO |
DONA EUZEBIA |
DORES DO TURVO |
DORES DE CAMPOS |
DURANDE |
ERVALIA |
ESPERA FELIZ |
ESTRELA DALVA |
EUGENOPOLIS |
EWBANK DA CAMARA |
FARIA LEMOS |
FERVEDOURO |
GOIANA |
GUARACIABA |
GUARANI |
GUARARA |
GUIDOVAL |
GUIRICEMA |
IBERTIOGA |
IPANEMA |
ITAMARATI DE MINAS |
ITAVERAVA |
JEQUERI |
JUIZ DE FORA |
LAGOA DOURADA |
LAJINHA |
LAMIM |
LARANJAL |
LEOPOLDINA |
LIMA DUARTE |
LUISBURGO |
MANHUACU |
MANHUMIRIM |
MAR DE ESPANHA |
MARIPA DE MINAS |
MARTINS SOARES |
MATIAS BARBOSA |
MATIPO |
MERCES |
MIRADOURO |
MIRAI |
MURIAE |
MUTUM |
NOVA ERA |
OLARIA |
OLIVEIRA FORTES |
ORATORIOS |
ORIZANIA |
PAIVA |
PALMA |
PATROCINIO DO MURIAE |
PAULA CANDIDO |
PEDRA BONITA |
PEDRA DO ANTA |
PEDRA DOURADA |
PEDRO TEIXEIRA |
PEQUERI |
PIAU |
PIEDADE DE PONTE NOVA |
PIEDADE DO RIO GRANDE |
PIRANGA |
PIRAPETINGA |
PIRAUBA |
PONTE NOVA |
PORTO FIRME |
PRADOS |
PRESIDENTE BERNARDES |
QUELUZITA |
RAUL SOARES |
RECREIO |
REDUTO |
RESENDE COSTA |
RESSAQUINHA |
RIO CASCA |
RIO DOCE |
RIO ESPERA |
RIO NOVO |
RIO PIRACICABA |
RIO POMBA |
RIO PRETO |
RITAPOLIS |
ROCHEDO DE MINAS |
RODEIRO |
ROSARIO DA LIMEIRA |
SANTA BARBARA DO LESTE |
SANTA BARBARA DO MONTE VERDE |
SANTA BARBARA DO TUGURIO |
SANTA CRUZ DE MINAS |
SANTA CRUZ DO ESCALVADO |
SANTA MARGARIDA |
SANTA RITA DO IBITIPOCA |
SANTANA DE CATAGUASES |
SANTANA DO DESERTO |
SANTANA DO GARAMBEU |
SANTANA DO MANHUACU |
SANTANA DOS MONTES |
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO |
SANTO ANTONIO DO GRAMA |
SANTOS DUMONT |
SAO DOMINGOS DO PRATA |
SAO FRANCISCO DO GLORIA |
SAO GERALDO |
SAO JOAO DEL REI |
SAO JOAO DO MANHUACU |
SAO JOAO NEPOMUCENO |
SAO JOSE DO GOIABAL |
SAO JOSE DO MANTIMENTO |
SAO MIGUEL DO ANTA |
SAO PEDRO DOS FERROS |
SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE |
SEM-PEIXE |
SENADOR CORTES |
SENADOR FIRMINO |
SENHORA DE OLIVEIRA |
SENHORA DOS REMEDIOS |
SERICITA |
SILVEIRANIA |
SIMAO PEREIRA |
SIMONESIA |
TABULEIRO |
TAPARUBA |
TEIXEIRAS |
TIRADENTES |
TOCANTINS |
TOMBOS |
UBA |
URUCANIA |
VERMELHO NOVO |
VICOSA |
VIEIRAS |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
VOLTA GRANDE |
IV – Escritório Regional de Governador Valadares
subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Governador Valadares
d) área de abrangência:
GOVERNADOR VALADARES |
|
MUNICÍPIOS |
ACUCENA |
AGUA BOA |
AGUAS FORMOSAS |
AIMORES |
ALMENARA |
ALPERCATA |
ALVARENGA |
ALVORADA DE MINAS |
ANGELANDIA |
ANTONIO DIAS |
ARAÇUAI |
ARICANDUVA |
ATALEIA |
BANDEIRA |
BELO ORIENTE |
BERILO |
BERTOPOLIS |
BOM JESUS DO GALHO |
BOTUMIRIM |
BRAUNAS |
BUGRE |
CAMPANARIO |
CANTAGALO |
CAPELINHA |
CAPITAO ANDRADE |
CARAI |
CARATINGA |
CARBONITA |
CARLOS CHAGAS |
CARMESIA |
CATUJI |
CENTRAL DE MINAS |
CHAPADA DO NORTE |
COLUNA |
CONCEICAO DO MATO DENTRO |
CONGONHAS DO NORTE |
CONSELHEIRO PENA |
COROACI |
CORONEL FABRICIANO |
CORREGO NOVO |
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS |
CRISOLITA |
CRISTALIA |
CUPARAQUE |
DATAS |
DIAMANTINA |
DIVINO DAS LARANJEIRAS |
DIVINOLANDIA DE MINAS |
DIVISA ALEGRE |
DIVISOPOLIS |
DOM CAVATI |
DOM JOAQUIM |
DORES DE GUANHAES |
ENGENHEIRO CALDAS |
ENTRE-FOLHAS |
FELICIO DOS SANTOS |
FELISBURGO |
FERNANDES TOURINHO |
FERROS |
FRANCISCO BADARO |
FRANCISCOPOLIS |
FREI GASPAR |
FREI INOCENCIO |
FREI LAGONEGRO |
FRONTEIRA DOS VALES |
GALILEIA |
GOIABEIRA |
GONZAGA |
GOVERNADOR VALADARES |
GUANHAES |
IAPU |
IMBE DE MINAS |
INHAPIM |
IPABA |
IPATINGA |
ITABIRA |
ITABIRINHA DE MANTENA |
ITAIPE |
ITAMARANDIBA |
ITAMBACURI |
ITAMBE DO MATO DENTRO |
ITANHOMI |
ITAOBIM |
ITINGA |
ITUETA |
JACINTO |
JAGUARACU |
JAMPRUCA |
JENIPAPO DE MINAS |
JEQUITINHONHA |
JOAIMA |
JOANESIA |
JOAO MONLEVADE |
JORDANIA |
JOSE GONCALVES DE MINAS |
JOSE RAYDAN |
LADAINHA |
LEME DO PRADO |
MACHACALIS |
MALACACHETA |
MANTENA |
MARILAC |
MARLIERIA |
MATA VERDE |
MATERLANDIA |
MATHIAS LOBATO |
MEDINA |
MENDES PIMENTEL |
MESQUITA |
MINAS NOVAS |
MONTE FORMOSO |
MORRO DO PILAR |
NACIP RAYDAN |
NANUQUE |
NAQUE |
NOVA BELEM |
NOVA MODICA |
NOVO CRUZEIRO |
NOVO ORIENTE DE MINAS |
OURO VERDE DE MINAS |
PADRE PARAISO |
PALMOPOLIS |
PASSABEM |
PAULISTAS |
PAVAO |
PECANHA |
PEDRA AZUL |
PERIQUITO |
PESCADOR |
PIEDADE DE CARATINGA |
PINGO DAGUA |
POCRANE |
PONTO DOS VOLANTES |
POTE |
PRESIDENTE KUBITSCHEK |
RESPLENDOR |
RIO DO PRADO |
RIO VERMELHO |
RUBIM |
SABINOPOLIS |
SALTO DA DIVISA |
SANTA EFIGENIA DE MINAS |
SANTA HELENA DE MINAS |
SANTA MARIA DE ITABIRA |
SANTA MARIA DO SALTO |
SANTA MARIA DO SUACUI |
SANTA RITA DE MINAS |
SANTA RITA DO ITUETO |
SANTANA DO PARAISO |
SANTANA DO RIACHO |
SANTO ANTONIO DO ITAMBE |
SANTO ANTONIO DO JACINTO |
SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO |
SAO DOMINGOS DAS DORES |
SAO FELIX DE MINAS |
SAO GERALDO DA PIEDADE |
SAO GERALDO DO BAIXIO |
SAO GONCALO DO RIO PRETO |
SAO JOAO DO MANTENINHA |
SAO JOAO DO ORIENTE |
SAO JOAO EVANGELISTA |
SAO JOSE DA SAFIRA |
SAO JOSE DO DIVINO |
SAO JOSE DO JACURI |
SAO PEDRO DO SUACUI |
SAO SEBASTIAO DO ANTA |
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO |
SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO |
SARDOA |
SENADOR MODESTINO GONCALVES |
SENHORA DO PORTO |
SERRA AZUL DE MINAS |
SERRA DOS AIMORES |
SERRO |
SETUBINHA |
SOBRALIA |
TARUMIRIM |
TEOFILO OTONI |
TIMOTEO |
TUMIRITINGA |
TURMALINA |
UBAPORANGA |
UMBURATIBA |
VARGEM ALEGRE |
VEREDINHA |
VIRGEM DA LAPA |
VIRGINOPOLIS |
VIRGOLANDIA |
V – Escritório Regional de Pouso Alegre
a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Pouso Alegre
d) área de abrangência:
POUSO ALEGRE |
|
MUNICÍPIOS |
AGUANIL |
AIURUOCA |
ALAGOA |
ALBERTINA |
ALFENAS |
ALPINOPOLIS |
ALTEROSA |
ANDRADAS |
ANDRELANDIA |
ARANTINA |
ARCEBURGO |
AREADO |
BAEPENDI |
BANDEIRA DO SUL |
BOA ESPERANCA |
BOCAINA DE MINAS |
BOM JARDIM DE MINAS |
BOM JESUS DA PENHA |
BOM REPOUSO |
BOM SUCESSO |
BORDA DA MATA |
BOTELHOS |
BRASOPOLIS |
BUENO BRANDAO |
CABO VERDE |
CACHOEIRA DE MINAS |
CALDAS |
CAMANDUCAIA |
CAMBUI |
CAMBUQUIRA |
CAMPANHA |
CAMPESTRE |
CAMPO BELO |
CAMPO DO MEIO |
CAMPOS GERAIS |
CANA VERDE |
CANDEIAS |
CAPETINGA |
CAREAÇU |
CARMO DA CACHOEIRA |
CARMO DA MATA |
CARMO DE MINAS |
CARMO DO RIO CLARO |
CARMOPOLIS DE MINAS |
CARRANCAS |
CARVALHOPOLIS |
CARVALHOS |
CASSIA |
CAXAMBU |
CLARAVAL |
CONCEICAO DA APARECIDA |
CONCEICAO DA BARRA DE MINAS |
CONCEICAO DAS PEDRAS |
CONCEICAO DO RIO VERDE |
CONCEICAO DOS OUROS |
CONGONHAL |
CONSOLACAO |
COQUEIRAL |
CORDISLANDIA |
CORREGO DO BOM JESUS |
CRISTAIS |
CRISTINA |
CRUZILIA |
DELFIM MOREIRA |
DELFINOPOLIS |
DESTERRO DE ENTRE RIOS |
DIVISA NOVA |
DOM VICOSO |
ELOI MENDES |
ESPIRITO SANTO DO DOURADO |
ESTIVA |
EXTREMA |
FAMA |
FORTALEZA DE MINAS |
GONCALVES |
GUAPE |
GUARANESIA |
GUAXUPE |
HELIODORA |
IBIRACI |
IBITIURA DE MINAS |
IBITURUNA |
IJACI |
ILICINEA |
INCONFIDENTES |
INGAI |
IPUIUNA |
ITAJUBA |
ITAMOGI |
ITAMONTE |
ITANHANDU |
ITAPEVA |
ITAU DE MINAS |
ITUMIRIM |
ITUTINGA |
JACUI |
JACUTINGA |
JESUANIA |
JURUAIA |
LAMBARI |
LAVRAS |
LIBERDADE |
LUMINARIAS |
MACHADO |
MADRE DE DEUS DE MINAS |
MARIA DA FE |
MARMELOPOLIS |
MINDURI |
MONSENHOR PAULO |
MONTE BELO |
MONTE SANTO DE MINAS |
MONTE SIAO |
MUNHOZ |
MUZAMBINHO |
NATERCIA |
NAZARENO |
NEPOMUCENO |
NOVA RESENDE |
OLIMPIO NORONHA |
OLIVEIRA |
OURO FINO |
PARAGUACU |
PARAISOPOLIS |
PASSA QUATRO |
PASSA TEMPO |
PASSA VINTE |
PASSOS |
PEDRALVA |
PERDOES |
PIRANGUCU |
PIRANGUINHO |
POCO FUNDO |
POCOS DE CALDAS |
POUSO ALEGRE |
POUSO ALTO |
PRATAPOLIS |
RIBEIRAO VERMELHO |
SANTA RITA DE CALDAS |
SANTA RITA DE JACUTINGA |
SANTA RITA DO SAPUCAI |
SANTANA DA VARGEM |
SANTANA DO JACARE |
SANTO ANTONIO DO AMPARO |
SAO BENTO ABADE |
SAO FRANCISCO DE PAULA |
SAO GONCALO DO SAPUCAI |
SAO JOAO BATISTA DO GLORIA |
SAO JOAO DA MATA |
SAO JOSE DA BARRA |
SAO JOSE DO ALEGRE |
SAO LOURENCO |
SAO PEDRO DA UNIAO |
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO |
SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE |
SAO TIAGO |
SAO TOMAS DE AQUINO |
SAO TOME DAS LETRAS |
SAO VICENTE DE MINAS |
SAPUCAI-MIRIM |
SENADOR AMARAL |
SENADOR JOSE BENTO |
SERITINGA |
SERRANIA |
SERRANOS |
SILVIANOPOLIS |
SOLEDADE DE MINAS |
TOCOS DO MOJI |
TOLEDO |
TRES CORACOES |
TRES PONTAS |
TURVOLANDIA |
VARGINHA |
VIRGINIA |
WENCESLAU BRAZ |