Decreto nº 46.565, de 28/07/2014

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011, que contém o Estatuto da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos incisos IX, X, XI e XII:

“Art. 2º A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, a que se refere a alínea “c” do inciso I do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade planejar, desenvolver, dirigir, coordenar, fiscalizar e executar projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, observadas as diretrizes políticas formuladas pela SEAPA, competindo-lhe:

I- gerir e executar planos, programas e projetos de infraestrutura rural, de engenharia agrícola e hidroagrícola, abrangendo, ainda:

....................................................................

IX - promover a discriminação e a arrecadação de terras devolutas rurais, realizar a sua gestão e administrar as terras arrecadadas, inclusive as terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica;

X- organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado, bem como identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado à atividade agropecuária;

XI- elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à telefonia rural;

XII - exercer atividades correlatas.” (nr)

Art. 2º O item 3 da alínea “e” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a alínea acrescida do item 4:

“Art. 3º ...............................................................

III - ..................................................................

e) .....................................................................

3. Gerência de Logística e Orçamento;

4. Gerência de Patrimônio

...................................................................”(nr)

Art. 3º A alínea “f” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar acrescida dos itens 3, 4 e 5:

“Art. 3º ...............................................................

III - ..................................................................

f) .....................................................................

3. Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras Públicas;

4. Gerência de Telefonia Rural;

5. Gerência de Meio Ambiente

................................................................... (nr)

Art. 4º A alínea “e” do inciso II do art. 5º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...............................................................

II ....................................................................

e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;

....................................................................(nr)

Art. 5º O art. 6º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A Direção Superior da RURALMINAS é exercida por seu Presidente auxiliado pelos Diretores.” (nr)

Art. 6º Os incisos I, IV e VI do art. 9º do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...............................................................

I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;

........................................................................

IV - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;

........................................................................

VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente;

....................................................................(nr)

Art. 7º Os incisos XII e XIV do art. 11 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ..................................................

XII - dar ciência ao dirigente máximo da RURALMINAS e à CGE, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

........................................................................

XIV - comunicar a CGE fatos que impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da RURALMINAS;

...................................................................”(nr)

Art. 8º O § 1º do art. 13 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ..............................................................

§ 1º Cabe a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

....................................................................(nr)

Art. 9º A subseção I da Seção V do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a denominar-se “Da Gerência de Logística e Orçamento”, passando o art. 14 a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. A Gerência de Logística e Orçamento tem por finalidade promover a modernização da gestão pública no âmbito da RURALMINAS e gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Fundação, competindo-lhe:

...................................................................”(nr)

Art. 10. Fica acrescentado à Seção V do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, a seguinte Subseção IV constituída pelo art. 16-A:

“CAPÍTULO VI

........................................................................

Seção V

........................................................................

Subseção IV

Gerência de Patrimônio

Art. 16-A. A Gerência de Patrimônio tem por finalidade coordenar, supervisionar e monitorar o patrimônio da Fundação, mediante inspeções periódicas e cadastro atualizado:

I - coordenar o sistema de administração de material e patrimônio;

II - monitorar as redes de telecomunicações no sentido de evitar rompimento da telefonia rural;

III - acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;

IV - inspecionar periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias à sua perfeita conservação e destinação;

V - proceder a atualização do registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis da Fundação para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;

VI - participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;

VII -supervisionar os processos de desapropriação dos imóveis de interesse público;

VIII - supervisionar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimoniais e inventário anual dos bens.”

Art. 11. O art. 17 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos incisos VIII e IX:

“Art. 17. ..............................................................

VIII - monitorar os trabalhos técnicos necessários aos procedimentos administrativos e/ou judiciais nas discriminatórias e na arrecadação das terras;

IX - gerenciar as atividades relativas à telefonia rural visando a execução de programas sociais voltados às áreas mais carentes do Estado.” (nr)

Art. 12. Ficam acrescentados à Seção VI do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, as seguintes Subseções III, IV e V constituídas pelos arts. 19-A, 19-B e 19-C:

“CAPÍTULO VI

........................................................................

Seção VI

........................................................................

Subseção III

Da Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras

Art.19-A. A Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras tem por finalidade executar a identificação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-lhe:

I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução e identificação de terras públicas, discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;

II - implantar e manter o cadastro rural e urbano através de bancos de dados de sistemas operacionais em uso e por meios gráficos;

III - manter atualizados os programas de geoprocessamento, de acordo com as tecnologias disponíveis;

IV- supervisionar ou realizar levantamentos topográficos de medição e demarcação de áreas rurais e urbanas, de acordo com normas e critérios de precisão estabelecidos;

V - supervisionar os processos e as ações discriminatórias administrativas, através de trabalhos topográficos e cartográficos;

VI - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a serem identificadas e discriminadas, bem como realizar o levantamento da cadeia dominial;

VII - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região ou área;

VIII - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;

IX - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência, tais como pedidos de usucapião, ações de retificação de áreas e outras correlatas;

X - promover articulação interinstitucional visando a identificar terras devolutas para fins de preservação ambiental;

XI - desenvolver ações de identificação de terras devolutas historicamente utilizadas por comunidades tradicionais, objetivando a sua regularização;

XII - fiscalizar a digitação, cálculos, memoriais descritivos, cartas e plantas topográficas rurais e urbanas.

Subseção IV

Da Gerência de Telefonia Rural

Art. 19-B. A Gerência de Telefonia Rural tem por finalidade integrar as funções, serviços e atividades de telefonia rural no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I - acompanhar o cumprimento dos contratos de telefonia rural e inclusão digital;

II - acompanhar o desenvolvimento dos programas e dos planos de expansão de comunicação multimídia com o objetivo de analisar e avaliar seus resultados;

III - manter o relacionamento com instituições públicas e privadas, tendo em vista a identificação de usuários potenciais;

IV - promover o levantamento das demandas locais de serviços de telefones rurais e inclusão digital de competência da RURALMINAS;

V - vistoriar obras de sistema de telefonia rural de responsabilidade da RURALMINAS.

Subseção V

Gerência de Meio Ambiente

Art. 19-C. A Gerência de Meio Ambiente tem por finalidade monitorar, juntamente com os gestores, os planos de ação relativos aos projetos da Fundação nas áreas específicas do Estado ou de outras esferas de governo, relativas ao meio ambiente, instruindo e acompanhando os processos de licenciamento, competindo-lhe:

I - sugerir, monitorar e acompanhar projetos de infraestrutura e desenvolvimento rural para obtenção do licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II - promover estudos e análises para os processos de licenciamento, cujos projetos são específicos envolvendo áreas de competência da Fundação; e

III - responsabilizar-se pelo atendimento às diligências, exigidas pelos órgãos ambientais, nos processos no âmbito da Fundação.” (nr)

Art. 13. O § 1º do art. 20 do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20.

§ 1º Os Escritórios Regionais em atividade em número de cinco, possuem subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas no Anexo

...................................................................”(nr)

Art. 14. O inciso VI do art. 23 do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso X:

“Art. 23. ..............................................................

VI - produto da cobrança do percentual de cinco por cento sobre o valor dos contratos de obras e serviços licitados pela Fundação, estabelecido no art. 8º da Lei nº 16.292, 27 de julho de 2006, exceto com recursos provenientes do Tesouro Federal;

........................................................................

X- produto da cobrança pela prestação de serviços públicos de infraestrutura rural, em especial obras de construção e conservação de estradas vicinais e barramentos de água.” (nr)

Art. 15. Fica acrescentado ao Decreto nº 45.752, de 2011, o Anexo deste Decreto.

Art. 16. Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 14 do Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

André Luiz Coelho Merlo

ANEXO

(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 46.565, de 28 de julho de 2014)

I – Escritório Regional de Bom Despacho

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Bom Despacho

d) área de abrangência:

BOM DESPACHO


MUNICÍPIOS

ABAETE

ARAÇAI

ARAPUA

ARAUJOS

ARCOS

AUGUSTO DE LIMA

BAMBUI

BIQUINHAS

BOM DESPACHO

BUENOPOLIS

CACHOEIRA DA PRATA

CAETANOPOLIS

CAMACHO

CAMPOS ALTOS

CAPITOLIO

CARMO DO CAJURU

CEDRO DO ABAETE

CLAUDIO

CONCEICAO DO PARA

CORDISBURGO

CORINTO

CORREGO DANTA

CORREGO FUNDO

CURVELO

DIVINOPOLIS

DORES DO INDAIA

DORESOPOLIS

ESTRELA DO INDAIA

FELIXLANDIA

FORMIGA

FORTUNA DE MINAS

GOUVEA

IBIA

IGARATINGA

IGUATAMA

INHAUMA

INIMUTABA

ITAPECERICA

JAPARAIBA

JOAQUIM FELICIO

LAGOA DA PRATA

LASSANCE

LEANDRO FERREIRA

LUZ

MARAVILHAS

MARTINHO CAMPOS

MATUTINA

MEDEIROS

MOEMA

MONJOLOS

MORADA NOVA DE MINAS

MORRO DA GARCA

NOVA SERRANA

ONCA DO PITANGUI

PAINEIRAS

PAINS

PAPAGAIOS

PARAOPEBA

PEDRA DO INDAIA

PEQUI

PERDIGAO

PIMENTA

PITANGUI

PIUM-I

POMPEU

PRATINHA

PRESIDENTE JUSCELINO

QUARTEL GERAL

SANTA ROSA DA SERRA

SANTANA DE PIRAPAMA

SANTO ANTONIO DO MONTE

SANTO HIPOLITO

SAO GONCALO DO ABAETE

SAO GONCALO DO PARA

SAO JOSE DA VARGINHA

SAO ROQUE DE MINAS

SAO SEBASTIAO DO OESTE

SERRA DA SAUDADE

TAPIRA

TIROS

TRES MARIAS

VARGEM BONITA

VARJAO DE MINAS

TAPIRAI

VARZEA DA PALMA

ARINOS

BONFINOPOLIS DE MINAS

BRASILANDIA DE MINAS

BURITIS

BURITIZEIRO

CABECEIRA GRANDE

CHAPADA GAUCHA

DOM BOSCO

FORMOSO

GUARDA-MOR

JOAO PINHEIRO

LAGOA GRANDE

NATALANDIA

PARACATU

PINTOPOLIS

PIRAPORA

RIACHINHO

SANTA FE DE MINAS

SAO ROMAO

UNAI

URUANA DE MINAS

URUCUIA

VAZANTE

ABADIA DOS DOURADOS

AGUA COMPRIDA

ARAGUARI

ARAPORÃ

ARAXA

CACHOEIRA DOURADA

CAMPINA VERDE

CAMPO FLORIDO

CANAPOLIS

CAPINOPOLIS

CARMO DO PARANAIBA

CARNEIRINHO

CASCALHO RICO

CENTRALINA

COMENDADOR GOMES

CONCEICAO DAS ALAGOAS

CONQUISTA

COROMANDEL

CRUZEIRO DA FORTALEZA

DELTA

DOURADOQUARA

ESTRELA DO SUL

FRONTEIRA

FRUTAL

GRUPIARA

GUIMARANIA

GURINHATA

INDIANOPOLIS

IPIACU

IRAI DE MINAS

ITAPAGIPE

ITUIUTABA

ITURAMA

LAGAMAR

LAGOA FORMOSA

LIMEIRA DO OESTE

MONTE ALEGRE DE MINAS

MONTE CARMELO

NOVA PONTE

PATOS DE MINAS

PATROCINIO

PEDRINOPOLIS

PERDIZES

PIRAJUBA

PLANURA

PRATA

PRESIDENTE OLEGARIO

RIO PARANAIBA

ROMARIA

SACRAMENTO

SANTA JULIANA

SANTA VITORIA

SAO FRANCISCO DE SALES

SAO GOTARDO

SERRA DO SALITRE

TUPACIGUARA

UBERABA

UBERLANDIA

UNIAO DE MINAS

VERISSIMO

II – Escritório Regional de Jaíba

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Distrito de Mocambinho – Jaíba

d) área de abrangência:

JAÍBA


MUNICÍPIOS

AGUAS VERMELHAS

BERIZAL

BOCAIUVA

BONITO DE MINAS

BRASILIA DE MINAS

CACHOEIRA DO PAJEU

CAMPO AZUL

CAPITAO ENEAS

CATUTI

CLARO DOS POÇOES

COMERCINHO

CONEGO MARINHO

CORACAO DE JESUS

CORONEL MURTA

CURRAL DE DENTRO

ENGENHEIRO NAVARRO

ESPINOSA

FRANCISCO DUMONT

FRANCISCO SA

FRUTA DE LEITE

GAMELEIRAS

GLAUCILANDIA

GRAO MOGOL

GUARACIAMA

IBIAI

IBIRACATU

ICARAI DE MINAS

INDAIABIRA

ITACAMBIRA

ITACARAMBI

JAIBA

JANAUBA

JANUARIA

JAPONVAR

JEQUITAI

JOSENOPOLIS

JURAMENTO

JUVENILIA

LAGOA DOS PATOS

LONTRA

LUISLANDIA

MAMONAS

MANGA

MATIAS CARDOSO

MATO VERDE

MIRABELA

MIRAVANIA

MONTALVANIA

MONTE AZUL

MONTES CLAROS

MONTEZUMA

NINHEIRA

NOVA PORTEIRINHA

NOVORIZONTE

OLHOS DAGUA

PADRE CARVALHO

PAI PEDRO

PATIS

PEDRAS DE MARIA DA CRUZ

PONTO CHIQUE

PORTEIRINHA

RIACHO DOS MACHADOS

RIO PARDO DE MINAS

RUBELITA

SALINAS

SANTA CRUZ DE SALINAS

SANTO ANTONIO DO RETIRO

SAO FRANCISCO

SÃO JOÃO DA LAGOA

SÃO JOÃO DA PACUI

SAO JOAO DA PONTE

SAO JOAO DAS MISSOES

SAO JOAO DO PARAISO

SERRANOPOLIS DE MINAS

TAIOBEIRAS

UBAI

VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

VARZELANDIA

VERDELANDIA

III – Escritório Regional de Muriaé

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Muriaé

d) área de abrangência:

MURIAÉ


MUNICÍPIOS

ABRE CAMPO

ACAIACA

ALEM PARAIBA

ALFREDO VASCONCELOS

ALTO CAPARAO

ALTO JEQUITIBA

ALTO RIO DOCE

ALVINOPOLIS

AMPARO DA SERRA

ANTONIO CARLOS

ANTONIO PRADO DE MINAS

ARACITABA

ARAPONGA

ARGIRITA

ASTOLFO DUTRA

BARAO DO MONTE ALTO

BARBACENA

BARRA LONGA

BARROSO

BELA VISTA DE MINAS

BELMIRO BRAGA

BIAS FORTES

BICAS

BRAS PIRES

CAIANA

CAJURI

CANAA

CAPARAO

CAPELA NOVA

CAPUTIRA

CARANAIBA

CARANDAI

CARANGOLA

CASA GRANDE

CATAGUASES

CATAS ALTAS DA NORUEGA

CHACARA

CHALE

CHIADOR

CIPOTANEA

COIMBRA

CONCEICAO DE IPANEMA

CORONEL PACHECO

CORONEL XAVIER CHAVES

CRISTIANO OTONI

DESCOBERTO

DESTERRO DO MELO

DIOGO DE VASCONCELOS

DIONISIO

DIVINESIA

DIVINO

DOM SILVERIO

DONA EUZEBIA

DORES DO TURVO

DORES DE CAMPOS

DURANDE

ERVALIA

ESPERA FELIZ

ESTRELA DALVA

EUGENOPOLIS

EWBANK DA CAMARA

FARIA LEMOS

FERVEDOURO

GOIANA

GUARACIABA

GUARANI

GUARARA

GUIDOVAL

GUIRICEMA

IBERTIOGA

IPANEMA

ITAMARATI DE MINAS

ITAVERAVA

JEQUERI

JUIZ DE FORA

LAGOA DOURADA

LAJINHA

LAMIM

LARANJAL

LEOPOLDINA

LIMA DUARTE

LUISBURGO

MANHUACU

MANHUMIRIM

MAR DE ESPANHA

MARIPA DE MINAS

MARTINS SOARES

MATIAS BARBOSA

MATIPO

MERCES

MIRADOURO

MIRAI

MURIAE

MUTUM

NOVA ERA

OLARIA

OLIVEIRA FORTES

ORATORIOS

ORIZANIA

PAIVA

PALMA

PATROCINIO DO MURIAE

PAULA CANDIDO

PEDRA BONITA

PEDRA DO ANTA

PEDRA DOURADA

PEDRO TEIXEIRA

PEQUERI

PIAU

PIEDADE DE PONTE NOVA

PIEDADE DO RIO GRANDE

PIRANGA

PIRAPETINGA

PIRAUBA

PONTE NOVA

PORTO FIRME

PRADOS

PRESIDENTE BERNARDES

QUELUZITA

RAUL SOARES

RECREIO

REDUTO

RESENDE COSTA

RESSAQUINHA

RIO CASCA

RIO DOCE

RIO ESPERA

RIO NOVO

RIO PIRACICABA

RIO POMBA

RIO PRETO

RITAPOLIS

ROCHEDO DE MINAS

RODEIRO

ROSARIO DA LIMEIRA

SANTA BARBARA DO LESTE

SANTA BARBARA DO MONTE VERDE

SANTA BARBARA DO TUGURIO

SANTA CRUZ DE MINAS

SANTA CRUZ DO ESCALVADO

SANTA MARGARIDA

SANTA RITA DO IBITIPOCA

SANTANA DE CATAGUASES

SANTANA DO DESERTO

SANTANA DO GARAMBEU

SANTANA DO MANHUACU

SANTANA DOS MONTES

SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO

SANTO ANTONIO DO GRAMA

SANTOS DUMONT

SAO DOMINGOS DO PRATA

SAO FRANCISCO DO GLORIA

SAO GERALDO

SAO JOAO DEL REI

SAO JOAO DO MANHUACU

SAO JOAO NEPOMUCENO

SAO JOSE DO GOIABAL

SAO JOSE DO MANTIMENTO

SAO MIGUEL DO ANTA

SAO PEDRO DOS FERROS

SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE

SEM-PEIXE

SENADOR CORTES

SENADOR FIRMINO

SENHORA DE OLIVEIRA

SENHORA DOS REMEDIOS

SERICITA

SILVEIRANIA

SIMAO PEREIRA

SIMONESIA

TABULEIRO

TAPARUBA

TEIXEIRAS

TIRADENTES

TOCANTINS

TOMBOS

UBA

URUCANIA

VERMELHO NOVO

VICOSA

VIEIRAS

VISCONDE DO RIO BRANCO

VOLTA GRANDE

IV – Escritório Regional de Governador Valadares

subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Governador Valadares

d) área de abrangência:

GOVERNADOR VALADARES


MUNICÍPIOS

ACUCENA

AGUA BOA

AGUAS FORMOSAS

AIMORES

ALMENARA

ALPERCATA

ALVARENGA

ALVORADA DE MINAS

ANGELANDIA

ANTONIO DIAS

ARAÇUAI

ARICANDUVA

ATALEIA

BANDEIRA

BELO ORIENTE

BERILO

BERTOPOLIS

BOM JESUS DO GALHO

BOTUMIRIM

BRAUNAS

BUGRE

CAMPANARIO

CANTAGALO

CAPELINHA

CAPITAO ANDRADE

CARAI

CARATINGA

CARBONITA

CARLOS CHAGAS

CARMESIA

CATUJI

CENTRAL DE MINAS

CHAPADA DO NORTE

COLUNA

CONCEICAO DO MATO DENTRO

CONGONHAS DO NORTE

CONSELHEIRO PENA

COROACI

CORONEL FABRICIANO

CORREGO NOVO

COUTO DE MAGALHAES DE MINAS

CRISOLITA

CRISTALIA

CUPARAQUE

DATAS

DIAMANTINA

DIVINO DAS LARANJEIRAS

DIVINOLANDIA DE MINAS

DIVISA ALEGRE

DIVISOPOLIS

DOM CAVATI

DOM JOAQUIM

DORES DE GUANHAES

ENGENHEIRO CALDAS

ENTRE-FOLHAS

FELICIO DOS SANTOS

FELISBURGO

FERNANDES TOURINHO

FERROS

FRANCISCO BADARO

FRANCISCOPOLIS

FREI GASPAR

FREI INOCENCIO

FREI LAGONEGRO

FRONTEIRA DOS VALES

GALILEIA

GOIABEIRA

GONZAGA

GOVERNADOR VALADARES

GUANHAES

IAPU

IMBE DE MINAS

INHAPIM

IPABA

IPATINGA

ITABIRA

ITABIRINHA DE MANTENA

ITAIPE

ITAMARANDIBA

ITAMBACURI

ITAMBE DO MATO DENTRO

ITANHOMI

ITAOBIM

ITINGA

ITUETA

JACINTO

JAGUARACU

JAMPRUCA

JENIPAPO DE MINAS

JEQUITINHONHA

JOAIMA

JOANESIA

JOAO MONLEVADE

JORDANIA

JOSE GONCALVES DE MINAS

JOSE RAYDAN

LADAINHA

LEME DO PRADO

MACHACALIS

MALACACHETA

MANTENA

MARILAC

MARLIERIA

MATA VERDE

MATERLANDIA

MATHIAS LOBATO

MEDINA

MENDES PIMENTEL

MESQUITA

MINAS NOVAS

MONTE FORMOSO

MORRO DO PILAR

NACIP RAYDAN

NANUQUE

NAQUE

NOVA BELEM

NOVA MODICA

NOVO CRUZEIRO

NOVO ORIENTE DE MINAS

OURO VERDE DE MINAS

PADRE PARAISO

PALMOPOLIS

PASSABEM

PAULISTAS

PAVAO

PECANHA

PEDRA AZUL

PERIQUITO

PESCADOR

PIEDADE DE CARATINGA

PINGO DAGUA

POCRANE

PONTO DOS VOLANTES

POTE

PRESIDENTE KUBITSCHEK

RESPLENDOR

RIO DO PRADO

RIO VERMELHO

RUBIM

SABINOPOLIS

SALTO DA DIVISA

SANTA EFIGENIA DE MINAS

SANTA HELENA DE MINAS

SANTA MARIA DE ITABIRA

SANTA MARIA DO SALTO

SANTA MARIA DO SUACUI

SANTA RITA DE MINAS

SANTA RITA DO ITUETO

SANTANA DO PARAISO

SANTANA DO RIACHO

SANTO ANTONIO DO ITAMBE

SANTO ANTONIO DO JACINTO

SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO

SAO DOMINGOS DAS DORES

SAO FELIX DE MINAS

SAO GERALDO DA PIEDADE

SAO GERALDO DO BAIXIO

SAO GONCALO DO RIO PRETO

SAO JOAO DO MANTENINHA

SAO JOAO DO ORIENTE

SAO JOAO EVANGELISTA

SAO JOSE DA SAFIRA

SAO JOSE DO DIVINO

SAO JOSE DO JACURI

SAO PEDRO DO SUACUI

SAO SEBASTIAO DO ANTA

SAO SEBASTIAO DO MARANHAO

SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO

SARDOA

SENADOR MODESTINO GONCALVES

SENHORA DO PORTO

SERRA AZUL DE MINAS

SERRA DOS AIMORES

SERRO

SETUBINHA

SOBRALIA

TARUMIRIM

TEOFILO OTONI

TIMOTEO

TUMIRITINGA

TURMALINA

UBAPORANGA

UMBURATIBA

VARGEM ALEGRE

VEREDINHA

VIRGEM DA LAPA

VIRGINOPOLIS

VIRGOLANDIA

V – Escritório Regional de Pouso Alegre

a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica

b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

c) sede: Pouso Alegre

d) área de abrangência:

POUSO ALEGRE


MUNICÍPIOS

AGUANIL

AIURUOCA

ALAGOA

ALBERTINA

ALFENAS

ALPINOPOLIS

ALTEROSA

ANDRADAS

ANDRELANDIA

ARANTINA

ARCEBURGO

AREADO

BAEPENDI

BANDEIRA DO SUL

BOA ESPERANCA

BOCAINA DE MINAS

BOM JARDIM DE MINAS

BOM JESUS DA PENHA

BOM REPOUSO

BOM SUCESSO

BORDA DA MATA

BOTELHOS

BRASOPOLIS

BUENO BRANDAO

CABO VERDE

CACHOEIRA DE MINAS

CALDAS

CAMANDUCAIA

CAMBUI

CAMBUQUIRA

CAMPANHA

CAMPESTRE

CAMPO BELO

CAMPO DO MEIO

CAMPOS GERAIS

CANA VERDE

CANDEIAS

CAPETINGA

CAREAÇU

CARMO DA CACHOEIRA

CARMO DA MATA

CARMO DE MINAS

CARMO DO RIO CLARO

CARMOPOLIS DE MINAS

CARRANCAS

CARVALHOPOLIS

CARVALHOS

CASSIA

CAXAMBU

CLARAVAL

CONCEICAO DA APARECIDA

CONCEICAO DA BARRA DE MINAS

CONCEICAO DAS PEDRAS

CONCEICAO DO RIO VERDE

CONCEICAO DOS OUROS

CONGONHAL

CONSOLACAO

COQUEIRAL

CORDISLANDIA

CORREGO DO BOM JESUS

CRISTAIS

CRISTINA

CRUZILIA

DELFIM MOREIRA

DELFINOPOLIS

DESTERRO DE ENTRE RIOS

DIVISA NOVA

DOM VICOSO

ELOI MENDES

ESPIRITO SANTO DO DOURADO

ESTIVA

EXTREMA

FAMA

FORTALEZA DE MINAS

GONCALVES

GUAPE

GUARANESIA

GUAXUPE

HELIODORA

IBIRACI

IBITIURA DE MINAS

IBITURUNA

IJACI

ILICINEA

INCONFIDENTES

INGAI

IPUIUNA

ITAJUBA

ITAMOGI

ITAMONTE

ITANHANDU

ITAPEVA

ITAU DE MINAS

ITUMIRIM

ITUTINGA

JACUI

JACUTINGA

JESUANIA

JURUAIA

LAMBARI

LAVRAS

LIBERDADE

LUMINARIAS

MACHADO

MADRE DE DEUS DE MINAS

MARIA DA FE

MARMELOPOLIS

MINDURI

MONSENHOR PAULO

MONTE BELO

MONTE SANTO DE MINAS

MONTE SIAO

MUNHOZ

MUZAMBINHO

NATERCIA

NAZARENO

NEPOMUCENO

NOVA RESENDE

OLIMPIO NORONHA

OLIVEIRA

OURO FINO

PARAGUACU

PARAISOPOLIS

PASSA QUATRO

PASSA TEMPO

PASSA VINTE

PASSOS

PEDRALVA

PERDOES

PIRANGUCU

PIRANGUINHO

POCO FUNDO

POCOS DE CALDAS

POUSO ALEGRE

POUSO ALTO

PRATAPOLIS

RIBEIRAO VERMELHO

SANTA RITA DE CALDAS

SANTA RITA DE JACUTINGA

SANTA RITA DO SAPUCAI

SANTANA DA VARGEM

SANTANA DO JACARE

SANTO ANTONIO DO AMPARO

SAO BENTO ABADE

SAO FRANCISCO DE PAULA

SAO GONCALO DO SAPUCAI

SAO JOAO BATISTA DO GLORIA

SAO JOAO DA MATA

SAO JOSE DA BARRA

SAO JOSE DO ALEGRE

SAO LOURENCO

SAO PEDRO DA UNIAO

SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE

SAO TIAGO

SAO TOMAS DE AQUINO

SAO TOME DAS LETRAS

SAO VICENTE DE MINAS

SAPUCAI-MIRIM

SENADOR AMARAL

SENADOR JOSE BENTO

SERITINGA

SERRANIA

SERRANOS

SILVIANOPOLIS

SOLEDADE DE MINAS

TOCOS DO MOJI

TOLEDO

TRES CORACOES

TRES PONTAS

TURVOLANDIA

VARGINHA

VIRGINIA

WENCESLAU BRAZ